Após inundação no almoxarifado e patrimônio do HU-UFSC, Sintufsc junto de sindicatos cobra ações de emergência e denuncia riscos de contaminação
07/02/2025Em reunião nesta quinta-feira, 6, o SINTUFSC, em conjunto com Simdlimp e […]
27/05/2011
Corre pelo campus notícia de que, supostamente, os trabalhadores da UFSC teriam direito ao recebimento de diferenças de 11,98%.
Com objetivo de evitar que os servidores sofram prejuízos por conta de medidas judiciais incabíveis, é importante esclarecer que:
A matéria em questão trata da conversão dos salários em URV, porém aplica-se apenas aqueles servidores que, por definição legal, devem ter sua remuneração paga a partir do dia 20 de cada mês (Judiciário, Legislativo e Ministério Público).
Os Tribunais Superiores, especialmente o Superior Tribunal de Justiça, sedimentaram entendimento de que quando da publicação das MPs ns. 434 e 457 e da Lei n. 8.880, todas de 1994, estes servidores,diante da conversão em URV, tiveram uma indevida redução da remuneração, que resulta na diferença de 11,98%.
Tal entendimento, no entanto, não se aplica aos servidores do Poder Executivo Federal, incluído neste caso, os servidores da UFSC, que têm seus vencimentos pagos até o segundo dia útil do mês subsequente. Assim, não há fundamento para ingresso de ação judicial pleiteando o mesmo índice para os servidores da Universidade.