O SINTUFSC está divulgando a lista de 320 trabalhadores que podem ter direito à restituição de imposto de renda que incidiu sobre o auxílio-creche, referente ao período de agosto de 2004 a abril de 2013. Segundo o advogado Guilherme Querne, da assessoria jurídica do sindicato, a possibilidade se dá em virtude de ação ajuizada pelo sindicato e que retirou a incidência do imposto sobre o auxílio-creche (o imposto não incide desde 2013).
Segundo ele, na apuração dos atrasados é necessário refazer o cálculo da declaração de imposto de renda, realizada sempre no ano seguinte ao da retenção do imposto. Guilherme explica que, em algumas situações, não houve a retenção ou o imposto foi totalmente restituído.
O advogado orienta que, para dirimir dúvidas, é necessário que o filiado que constar na relação (no link mais abaixo) leve ao setor jurídico do sindicato o resumo da declaração do imposto de renda, referentes aos anos assinalados ao lado dos nomes dos servidores listados e assine a documentação necessária para a efetivação da cobrança. O advogado pede atenção aos filiados e alerta para o prazo final para análise da documentação, que encerra em 16/02/2018.
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