Após inundação no almoxarifado e patrimônio do HU-UFSC, Sintufsc junto de sindicatos cobra ações de emergência e denuncia riscos de contaminação
07/02/2025Em reunião nesta quinta-feira, 6, o SINTUFSC, em conjunto com Simdlimp e […]
30/09/2016
A Assessoria Jurídica do SINTUFSC informa que os valores que constam de planilhas que vem sendo apresentadas aos servidores por terceiros, não refletem verdadeiramente as importâncias devidas a título de atrasados das progressões.
Verificou-se que os cálculos levados ao conhecimento da Justiça não contém os valores pagos administrativamente nos anos de 2012 e 2013, conforme consta nas fichas financeiras dos substituídos.
O cálculo apresentado não promove a verificação mensal das progressões, dentre outras inconsistências importantes que envolvem inclusive juros e correção que deveriam ser aplicados em favor dos servidores.
A cobrança de valores já pagos importa em real possibilidade de condenação por litigância de má-fé, uma vez que tal informação foi debatida exaustivamente no processo e há prova documental a respeito, não podendo ser alegado desconhecimento em defesa dos servidores.
Esta não é primeira vez que ações coletivas são objeto de cálculos com valores incorretos, obtidos por terceiros, que ao final causam prejuízos aos servidores.