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Informes PCCTAE

Informes PCCTAE

Atendendo solicitação da representante da CIS na UFSC e Coordenadora do SINTUFSC Teresinha Ceccato, divulgamos os informes repassados pela companheira Loiva Isabel Marques Chansis . Loiva faz parte da Comissão Nacional de Supervisão da Carreira do PCCTAE, junto com os demais membros da FASUBRA.

RELATÓRIO DA REUNIÃO DA COMISSÃO NACIONAL DE SUPERVISÃO DA CARREIRA- DIAS 14 E 15 DE JANEIRO DE 2013 PRESENTES: Membros CNSC: Loiva, Almiran, Vânia, Fatinha, Tonia, Hilbert e Marillac.Coordenação: Chiquinho e Vanda 1. PAUTA:1.1 INFORMES1.2 RESOLUÇÃO DA LEI 12.772/ 121.3 POGRAMA NACIONAL DE CAPACITAÇÃO/QUALIFICAÇÃO 2. METODOLOGIA DE TRABALHO Analise da Lei 12.772/12 para verificar as modificações impostas e assim construir instrumento normativo para ser apresentado para a Comissão Nacional de Supervisão, afim de orientar os setores de recursos humanos das IES, no sentido de termos uma aplicação uniforme:Inicialmente foram identificados tópicos que necessitam de uma discussão, sejam por terem sido alterados pela lei, ou por terem necessidade de atualização. São elas:1. Extensão aos Aposentados (Anexo III E IV)2. Novo enquadramento dos ou Reenquadramento3. Incentivo à Qualificação: Exigência para Ingresso ao Cargo4. Licenciaturas que não constam no curso5. Somatório do Anexo III (CURSOS DIFERENTES) 6. IQ: RELAÇÃO INDIRETA 7. Atualização do decreto de Correlação de curso 8. Regulamentação do Anexo III- Aproveitamento de Excedentes 3. INTRODUÇÃO Iniciamos a Reunião com Informes das Universidades em relação às modificações da Lei 12.772/12.

Logo após, iniciou o debate em relação às pendências da lei. A grande dúvida é em relação ao Anexo III E IV em relação aos aposentados, que segundo informes o canal CGGP está fechado e necessitaria um novo enquadramento. O Somatório das Cargas horárias vale a partir de Quando? A nossa posição é de que deve ser para todos. Até porque na discussão da greve o acordo foi de atender também os Aposentados. 4. TÓPICOS PARA A CONSTRUÇÃO DA RESOLUÇÃO DA CNSC4.1 – Extensão para os aposentados: Fazer um reenquadramento para aplicar as alterações, garantindo um prazo de vigência de 3 a 4 meses. Isso, vale tanto para Capacitação e Qualificação, anexos 3 e 4. A Na mesa de negociação foi referendada a extensão aos Aposentados e precisamos afirmar isso. A orientação é que devemos fazer as bases é que busquem comunicação com todos que se encontram nessa situação para que reapresentem os certificados. 4.2 – Para os trabalhadores da ativa:Os trabalhadores da ativa que não apresentaram certificados de capacitação por terem carga horária compatível, devem fazê-lo agora respeitado o mesmo prazo de abertura, de 3 ou 4 meses e dentro das novas regras deve ser aproveitado pra desenvolvimento. Esses trabalhadores devem também apresentar certificados de educação formal ainda não apresentados. 4.3 – Somatório de cargas horárias:Quanto o Somatório de Cargas é considerado, desde que esse somatório respeite a abrangência da área de conhecimento ou do ambiente organizacional do cargo. O saldo de carga horária será aproveitado no próximo interstício.4.4 – Prazo para aplicação das alterações:Tanto para a do Incentivo à Qualificação quanto de capacitação, observadas as alterações da lei, deve ser garantido a assegurar a a validade a partir de sua promulgação, sendo que para o incentivo a qualificação está definido a data do início de aplicação em 01/01/2013.4.5 Aplicação das alterações do Anexo IV:Quanta a concessão do Incentivo à Qualificação vale sempre o que excede a exigência do requisto do cargo. Ex: assistente em administração vale um curso Técnico de outra especialidade ou um profissionalizante ou um Pós-Médio. Ou seja, os Requisitos para Ingresso são os definidos no ANEXO II da Lei 11091/ 05 e quando aparecer na lei “OU” PREVALECE O MENOR. 5. Formas de encaminhamento:Deve ser construído, de imediato pela CNSC, um instrumento que oriente os setores de recursos humanos das IES, visando uma aplicação uniforme. Propões-se aos RH, um prazo de 90 dias para que os servidores possam apresentar/ reapresentar os certificados, após a resolução da CNSC/ MEC. Uma minuta vai ser construída juntamente com a assessoria jurídica da FASUBRA, lembrando esta já analisou que não havia problema nenhum no acordo, na redação que tange as questões de Desenvolvimento da Carreira.6. implementação:Solicitar a abertura do CANAL DA CGGP, para facilitar o cadastro dos novos certificados e alterações, como o lançamento dos Cursos de Capacitação a partir de 20h e Qualificação nos casos que passaram a ter direito. Deve também ser solicitado o desbloqueio do SIAPE por parte do governo, para que as alterações possam ser encaminhadas pelas IES. 7. Regulamentação da Lei:Faz-se necessário atualizar o decreto 5824/06, prerrogativa da Comissão Nacional de Supervisão da Carreira no sentido de adequar de acordo com as alterações da lei e também com novas modalidades de ensino já discutidas na CNSC e sua aplicabilidade para incentivos a capacitação e qualificação. É importante, porque tem causado alguns problemas nos cursos de Incentivo à Qualificação, principalmente nos Cursos de Educação à Distância. 8. Plano Nacional de Capacitação e Qualificação:Foi tratado com a Direção que será encaminhado imediatamente para discussão pelas entidades de base, sendo que na próxima plenária da FASUBRA que deverá ocorrer no final do mês de fevereiro. 9. Orientações para as entidades:A FASUBRA deve orientar que as entidades de base já comuniquem para os trabalhadores que esses devem apresentar os requerimentos administrativos, se tem direito a correção dos incentivos a qualificação e/ou capacitação nas novas regras inseridas pela lei.

RELATÓRIO DA REUNIÃO DO GRUPO DE TRABALHO REPOSICIONAMENTO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS / NEGOCIAÇÃO DA GREVE DE 2012

PRESENTES NA REUNIÃO: FASUBRA, SINASEFE. CONEAF, MEC, ANDIFES, MP
PELA FASUBRA: LOIVA CHANSIS, MARILAC, PAULO, SOARES
A reunião iniciou lá pelas 10h30min da manhã, com a coordenação da representação do MEC, Dulce que abriu os trabalhos explicando a metodologia do trabalho. Propôs que iniciássemos a reunião com uma apresentação dos membros do Grupo de trabalho. Antes explica que não haverá o grupo Racionalização em função de uma falta de comunicação entre MEC e a FASUBRA, uma vez que a convocação do GT Racionalização não foi informada a tempo à FASUBRA. Portanto, esse grupo ficará para o dia 29 de janeiro de 2013. Feito os esclarecimentos inicia assim a apresentação dos membros do GT Aposentados. Posterior às apresentações, a Dulce coloca que a metodologia de trabalho é que cada Entidade apresentará a proposta que defendem para a questão dos Aposentados, bem como as argumentações técnicas. A FASUBRA assim inicia afirmando que o tema não é um assunto novo, já existe no centro do debate em todas as instâncias do governo desde a implementação e aprovação da Lei 11091/05, bem como no âmbito da Comissão Nacional de SUPERVISÃO DA Carreira, tendo inclusive deliberação política. Mas, mesmo assim retoma o debate e faz um histórico da situação, do problema ocorrido após a implementação do PCCTAE, pontuando os principais problemas ocorridos, traçando para aprofundar o debate a relação do PUCREC com o PCCTAE e assim, afirmando os prejuízos causados aos aposentados e pensionistas. A explanação inicia com Loiva Chansis e posterior os demais representantes da FASUBRA reforçam as argumentações. Depois SINASEFE também se pronunciou ressaltando as mesmas argumentações da FSAUBRA. O CONEAF E ANDIFES não relataram nada. Depois, iniciou vários debates, sendo que em um momento o representante da ANDIFES acabou colocando que haviam aprovado o princípio e não a redação do texto da lei que deveria ser alterada. A representante da FASUBRA, faz a leitura da Ata da reunião da última reunião da Comissão que foi no dia 27 de junho de 2012 onde está a redação aprovada pelos demais membros da CNSC, apenas com abstenção do MEC, demonstrando ao representante da ANDIFES que o mesmo havia aprovado o teor do texto, uma minuta de alteração da lei 11091/05 com vistas a corrigir a distorção ocorrida no PCCTAE, no que tange aos aposentados. O Representante da ANDIFES, fala que aprovou sim, que não estava falando nada ao contrário. Bem depois de vários debates, argumentações, exemplificações de que houve prejuízo aos aposentados e de reiteradas falas que há uma necessidade urgente de resolver o problema, posições da FASUBRA, SINASEFE e também de certa forma do CONEAF e ANDIFES, porque no silêncio percebia a confirmação desses argumentos, a Dulce fala que é importante esses debates, mesmo que ela tenha consciência de que o assunto não é novo, mas, que serve para esclarecer alguns membros do governo novo e também para agregarmos novos elementos no debate para um futuro relatório finalizado do Grupo de trabalho, que acabará sendo entregue aos órgãos competentes para a definição final: Planejamento, Congresso Nacional. Ressalta que o grupo não é deliberativo, mas, terá uma resolutividade nas tarefas, fechando uma posição positiva ou não, sendo que o produto final terá os pontos de acordo, de divergências, etc. Os representantes da FASUBRA, SINASEFE reiteram que há uma necessidade urgente de que os grupos não fiquem parados, estagnados, precisam ter prazos para finalização dos trabalhos. Assim, fica acordado que as entidades irão enviar novamente uma relatório, dossiê de todas as nossas argumentações, a redação ou a minuta da redação de alteração da lei e a data da próxima reunião que concluirá os trabalhos desse GT, será entre os dia 18 a 22 de fevereiro de 2013.

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