SINTUFSC cobra respostas sobre fechamento da emergência pediátrica do HU-UFSC
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14/01/2015
Legislação previdenciária: entram em vigor novas exigências para requerer pensão
Uma comprovação de dois anos de casamento ou união estável passou a ser exigida para requerer pensão a partir desta quarta-feira (14). A exigência foi introduzida pela Medida Provisória assinada em 30 de dezembro do ano passado com novas regras para concessão de benefícios previdenciários.
A regra que estabelece a comprovação de dois anos de casamento ou união estável para concessão do benefício de pensão por morte entra em vigor e traz alterações no estatuto dos servidores públicos.
De acordo com as informações do site da Previdência, a norma não vale para o segurado que falecer em decorrência de acidente ou no caso de invalidez do cônjuge, companheiro ou companheira após o início do casamento ou união estável. A partir de hoje será exigido também a comprovação de dois anos de casamento ou união estável para a concessão do auxílio-reclusão.
As novidades fazem parte da MP nº 664 e entre elas está a carência de 24 meses de contribuição para a concessão do benefício.
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