A partir desta quarta-feira (4/5) os trabalhadores da UFSC podem pedir a prorrogação da licença paternidade, que passa a ser de 20 dias. A medida passou a valer com a publicação na edição de hoje do Diário Oficial do decreto presidencial nº 8.737/2016. Anteriormente o benefício era fixado em cinco dias, conforme o Estatuto dos Servidores Públicos (Lei 8112/1990).
De acordo com o decreto, a prorrogação da licença será concedida ao servidor público que requerer o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção e terá duração de 15 dias. Em março deste ano a licença paternidade para trabalhadores contratados via CLT também passou a ser de 20 dias, com ampliação do benefício através de lei aprovada pelo Senado Federal. No setor privado, por enquanto a ampliação da licença não é obrigatória para todos, mas apenas para as empresas que aderirem ao programa Empresa Cidadã.
O decreto publicado no Diário Oficial prevê que as alterações também se aplicam a quem obtiver guarda judicial para adotar crianças de até 12 anos incompletos. Segundo o texto legal, o beneficiado pela prorrogação da licença não poderá exercer qualquer atividade remunerada durante o período. “O descumprimento do disposto neste artigo implicará o cancelamento da prorrogação da licença e o registro da ausência como falta ao serviço.”, diz a norma.
As informações da Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGESP/UFSC) sobre as licenças podem ser acessadas clicando aqui e o modelo de requerimento para solicitar o benefício pode ser baixado clicando aqui para preenchimento.
De acordo com as informações do site da UFSC, o requerimento deve ser entregue na recepção da SEGESP, juntamente com cópia autenticada ou conferida com a original da Certidão de Nascimento ou documento comprobatório da adoção ou guarda judicial.