Após inundação no almoxarifado e patrimônio do HU-UFSC, Sintufsc junto de sindicatos cobra ações de emergência e denuncia riscos de contaminação
07/02/2025Em reunião nesta quinta-feira, 6, o SINTUFSC, em conjunto com Simdlimp e […]
19/12/2014
A UFSC afirmou nos autos do mandado de segurança que discute a greve dos TAES que não foi possível cumprir a decisão liminar na ação movida pelo Sintufsc e que impôs limites aos descontos dos dias parados. Alegou que a folha do mês de dezembro fechou no dia 8 de dezembro, mesmo dia do recebimento da liminar pela Reitoria. Na liminar, o juiz autorizou, no máximo, descontos até 10% da remuneração mensal dos técnicos.
O Sintufsc, discordando dos argumentos oferecidos pela Procuradoria da Universidade, peticionou afirmando que o descumprimento se deu intencionalmente e reiterou o pedido de cumprimento da decisão, com eventual aplicação das sanções legais cabíveis, entre elas a imposição de multa e apuração de crime de desobediência por descumprimento da ordem judicial.
O processo retornou ao gabinete do juiz da ação que concedeu a liminar, com a petição do Sintufsc pedindo a aplicação das sanções e com as informações prestadas pela Reitoria contestando a greve e relacionando o movimento com a Greve Nacional encerrada em 30 de Julho.
Cronologia da desobediência – Recebido o informe da decisão ainda na manhã de segunda-feira (8/12) pela vice-reitora Lucia Helena Pacheco, às 9h20, conforme o protocolo assinado, o fechamento da folha de pagamento foi realizado às 18 horas do mesmo dia.
Ou seja, a Reitoria teve nove horas e quarenta minutos para obedecer o mandado judicial mas preferiu fazer integralmente os descontos nos salários dos técnicos que fizeram greve. Sob a justificativa de que estes tiveram faltas ou impontualidades injustificadas.
Uma semana após a UFSC ter sido informada oficialmente da decisão judicial, na segunda-feira (15/12), a diretora do Departamento de Administração de Pessoal (DAP), argumenta que os descontos foram implementados “no seu valor integral tendo em vista o fechamento da folha de pagamento ter ocorrido no dia 8 de dezembro de 2014, às 18 horas”.