Diante de informações obtidas por trabalhadores técnico-administrativos em Educação lotados junto ao Hospital Universitário (HU-UFSC) dando conta de possíveis cortes ou redução do Adicional de Insalubridade pago pela Universidade, o SINTUFSC presta os seguintes esclarecimentos aos filiados. Caso qualquer medida neste sentido seja tomada pela administração central, a direção do sindicato solicita que os trabalhadores prejudicados procurem o setor jurídico da entidade para a adoção das medidas judiciais cabíveis, munidos dos documentos que informam eventual redução ou corte do adicional. Neste caso, há a necessidade de ingresso com ação judicial individual para realização de perícia no local de trabalho. “Só para lembrar, tal procedimento é algo contumaz, que de tempos em tempos o Governo Federal determina, sobrando para o servidor a conta da crise econômica”, comenta o assessor jurídico da entidade, Guilherme Belém Querne.
Em informe publicado em agosto passado, a direção do SINTUFSC divulgou a orientação da assessoria jurídica no sentido de que, mesmo durante afastamentos, os trabalhadores da UFSC devem continuar a receber o adicional de insalubridade. Segundo os advogados do sindicato, servidores que gozaram de licenças maternidade e licença para tratamento da própria saúde têm direito ao adicional. No entanto, a universidade vinha suspendendo o pagamento de adicional de insalubridade e periculosidade aos servidores e servidoras que se afastam para gozo de licença maternidade e licença para tratamento da própria saúde.
Na ocasião, o jurídico do sindicato alertava que a suspensão do pagamento é ilegal e deve ser combatida na via judicial. A assessoria vem ingressando com ações judiciais pleiteando o pagamento referente aos meses de afastamento e obtendo sucesso, inclusive com processos já pagos aos trabalhadores. Os servidores que tiveram o pagamento do adicional de insalubridade suspenso em tais afastamentos devem procurar o setor jurídico para os encaminhamentos. A assessoria jurídica noticia periodicamente a situação de temas que são alvo de ações judiciais para resguardar direitos dos trabalhadores da UFSC.
O advogado do sindicato explica que não dá para tomar qualquer medida sem que o ato administrativo seja realizado, pelo menos do ponto de vista jurídico. Havendo corte ou diminuição do percentual de insalubridade efetivamente devido, o trabalhador deve procurar o jurídico do sindicato para que sejam tomadas as providências. Segundo ele, isto é feito quase que diariamente. A única diferença é que agora possivelmente será feito com um grupo maior de trabalhadores. “No entanto, não há outra solução. Ou seja, ao ser realizado o corte ou a redução, devemos ingressar com ação questionando”, completa ele. Ações de interesse da categoria são pauta diária da agenda do sindicato, que chama os filiados a se juntarem na luta, pois a responsabilidade é conjunta. Um sindicato forte depende da participação e determinação de todos.
Clique aqui e leia mais

