Notícias

URL: https://sintufsc.com.br/nota-de-esclarecimento-da-assessoria-juridica-do-sintufsc-sobre-a-urpinha/
Nota de esclarecimento da assessoria jurídica do Sintufsc sobre a "urpinha'

26/08/2009

Nota de esclarecimento da assessoria jurídica do Sintufsc sobre a "urpinha'

Prezados Associados
Tão-logo esta assessoria jurídica tomou conhecimento dos fatos relacionados com a ação “URPinha”, patrocinada pelo advogado Victor Eduardo Gevaerd, dirigiu-se à Justiça do Trabalho para obter informações e cópia da mencionada ação.
Ocorre que desde então os autos não estiveram disponíveis, encontrando-se ora com o Sr Victor Gevaerd (advogado dos servidores), ora com a Procuradoria Federal (que representa a UFSC), sob a responsabilidade do Dr. Sérgio Silva Boabaid.
Nesta data, em contato com a Procuradoria, onde o processo encontra-se, houve a sinalização que os autos poderão ser consultados pela atual assessoria jurídica assim que retornarem do setor de perícias contábeis da mesma Procuradoria.
Feita a análise do processo, emitiremos parecer sobre possíveis medidas judiciais
De antemão, esclarecemos que a questão da URP’s foi controvertida durante longos anos, não só para a categoria dos servidores da Universidade Federal, mas para todos os demais trabalhadores que discutiram – e em algum momento obtiveram exito – tal assunto na justiça.
As informações prestadas pelo advogado Vitor Gevaerd, que também atuou na ação que envolveu a URP dos professores, só poderão ser confirmadas ou esclarecidas após a conferência do processo. Importa destacar que a lei veda a retirada dos autos por advogado que não esteja constituído no processo. Assim, até o momento, o único advogado autorizado a atuar judicialmente na ação é o advogado Vitor Gevaerd, a quem foram outorgados os poderes por meio de procurações assinadas pelos servidores.
A assessoria jurídica do SINTUFSC informa que todas as questões referentes à possibilidade de suspensão dos descontos, sua forma, calculo de valores, índice de atualização, descontos de PSS e Imposto de Renda e eventuais honorários advocatícios pagos a outro profissional (no caso o advogado Vitor Gevaerd) serão objeto de análise e manifestação tão logo o processo completo tenha sido obtido e analisado.
Guilherme Belém Querne
Querne & Meller Advogados Associados

Notícias Relacionadas