O VBC foi criado com a Lei 11.091/2005, que estabeleceu o Plano de Cargos e Salários dos Servidores técnicos das Instituições Federais de Ensino. Tinha como finalidade enquadrar o servidor na nova tabela de remuneração sem que houvesse sua redução, uma vez que a lei estabeleceu, para alguns cargos, um vencimento inferior ao que se recebia antes.
Dessa forma, o VBC tinha como principio aumentar os vencimentos recebidos em valores inferiores após a lei e pretendia que sua absorção acontecesse gradativamente, conforme o art. 15 da Lei 11.091/2005. Assim, a parcela complementar seria retirada da remuneração quando acontecesse uma das três situações com os servidores: reorganização ou reestruturação da carreira ou tabela remuneratória.
Em 2008, com a Lei 11.784/08, foram estabelecidos novos padrões alterando o VBC e determinando que esse valor não seria mais absorvido e sim “congelado” na remuneração dos servidores. Após isso, as tabelas remuneratórias das Leis nº 12.772/2012 e 13.325/2016 mantiveram o congelamento do VBC.
As alterações que vieram com a Lei nº 12.772/12 fixaram a não absorção das parcelas complementares com efeitos financeiros no período de 2013 a 2015, sendo este período ampliado para 2017 com a Lei nº 13.325/16.
Em resumo, com o congelamento dos valores recebidos de VBC a partir de 2008 e com as alterações que ocorreram depois, é necessário ficar atento a descontos de valores recebidos entre 2013 e 2017 que forem descritos nas fichas financeiras como “vencimento básico complementar”, principalmente se forem justificados por mudanças na carreira que tenham gerado alteração nos vencimentos.
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