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Orientações para o horário de verão na UFSC

17/12/2010

Orientações para o horário de verão na UFSC

A administração da UFSC publicou a Portaria nº 1491/ GR/2010, que trata do horário de verão na UFSC. De segunda a quinta-feira a jornada de trabalho dos servidores docentes e técnico-administrativos será das 13h às 19h, e às sextas-feiras, das 7h às 13h, de 20/12/2010 a 18/02/2011, em período único, salvo os serviços considerados essenciais. A compensação será efetuada em 2011, conforme as necessidades.

PORTARIA Nº 1491/GR/2010, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.

O Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 26 do Estatuto da UFSC;

Considerando a necessidade de racionalizar o consumo de energia elétrica, água, serviços de telefonia e outros;

Considerando o interesse de compatibilizar a jornada de trabalho da UFSC com a dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, que adotam, igualmente, horário especial de verão,

R E S O L V E:

Art.1.º Estabelecer a jornada de trabalho dos servidores docentes e técnico-administrativos desta Universidade, de segunda a quinta-feira, das 13 às 19 horas, e sextas-feiras, das 7 às 13 horas, durante o período de 20/12/2010 a 18/02/2011, em período único, salvo os serviços considerados essenciais.

Art. 2.º A compensação do referido horário será efetuada no exercício de 2011, atendendo às necessidades de serviço, sob o acompanhamento da chefia imediata.

Prof. Alvaro Toubes Prata

Original firmado

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