Após inundação no almoxarifado e patrimônio do HU-UFSC, Sintufsc junto de sindicatos cobra ações de emergência e denuncia riscos de contaminação
07/02/2025Em reunião nesta quinta-feira, 6, o SINTUFSC, em conjunto com Simdlimp e […]
17/12/2010
A administração da UFSC publicou a Portaria nº 1491/ GR/2010, que trata do horário de verão na UFSC. De segunda a quinta-feira a jornada de trabalho dos servidores docentes e técnico-administrativos será das 13h às 19h, e às sextas-feiras, das 7h às 13h, de 20/12/2010 a 18/02/2011, em período único, salvo os serviços considerados essenciais. A compensação será efetuada em 2011, conforme as necessidades.
PORTARIA Nº 1491/GR/2010, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.
O Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 26 do Estatuto da UFSC;
Considerando a necessidade de racionalizar o consumo de energia elétrica, água, serviços de telefonia e outros;
Considerando o interesse de compatibilizar a jornada de trabalho da UFSC com a dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, que adotam, igualmente, horário especial de verão,
R E S O L V E:
Art.1.º Estabelecer a jornada de trabalho dos servidores docentes e técnico-administrativos desta Universidade, de segunda a quinta-feira, das 13 às 19 horas, e sextas-feiras, das 7 às 13 horas, durante o período de 20/12/2010 a 18/02/2011, em período único, salvo os serviços considerados essenciais.
Art. 2.º A compensação do referido horário será efetuada no exercício de 2011, atendendo às necessidades de serviço, sob o acompanhamento da chefia imediata.
Prof. Alvaro Toubes Prata
Original firmado