Filiado com plano de saúde do Sintufsc terá benefício do governo
Em reunião do Sintufsc e PRDHS/UFSC os titulares do plano de saúde do sindicato, automaticamente a partir de mês de junho estarão recebendo o valor de R$ 76,00(setenta e seis reais).
O pagamento do subsídio governamental será possível conforme interpretação da Portaria Normativa SRH/MP/2010 nº 5, que trata da assistência à saúde suplementar do servidor, e dá direito também para os planos de saúde não regulamentados.
Planos contratados antes da vigência da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, conforme artigos abaixo especificados:
Art. 26. O servidor ativo, inativo e o pensionista poderão requerer o auxílio de
caráter indenizatório, realizado mediante ressarcimento, por beneficiário, ainda que
o órgão ou entidade ofereça assistência direta, por convênio de autogestão ou
mediante contrato, desde que comprovada a contratação particular de plano de
assistência à saúde suplementar que atenda às exigências contidas no termo de
referência básico, anexo desta Portaria.
Art. 27. Para fazer jus ao auxílio, o plano de assistência à saúde suplementar,
contratado diretamente pelo servidor, deverá atender, no mínimo, ao termo de
referência básico, anexo desta Portaria.
Parágrafo único. Excetua-se da regra estabelecida no caput deste artigo os planos
de saúde contratados antes da vigência da Lei n° 9.656, de 3 de junho de 1998,
que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, instituindo o
plano-referência de assistência à saúde, nos termos do art. 35 daquela lei.
Atenção! Para que o valor do subsídio seja devidamente repassado aos dependentes diretos que também possuam o plano será necessário fazer cadastro no Sindicato com entrega das cópias dos documentos: CPF e RG do titular, Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável (registrada em cartório) para cônjuge, CPF e RG ou Certidão de Nascimento (caso o dependente não possua RG ou CPF), e estarem dentro da condição da Lei 9.656(artigo 4º inciso II) de 3 de junho de 1998 conforme abaixo especificado:
II – na qualidade de dependente do servidor:
a) o cônjuge, o companheiro ou a companheira na união estável;
b) o companheiro ou a companheira na união homoafetiva, obedecidos os mesmos
critérios adotados para o reconhecimento da união estável;
c) a pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a sua união estável
reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;
d) os filhos e enteados, solteiros, até 21(vinte e um) anos de idade ou, se inválidos,
enquanto durar a invalidez;
e) os filhos e enteados, entre 21(vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade,
dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular
reconhecido pelo Ministério da Educação; e
f) o menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, observado o
disposto nas alíneas “d” e “e”.
Art. 26. O servidor ativo, inativo e o pensionista poderão requerer o auxílio de
caráter indenizatório, realizado mediante ressarcimento, por beneficiário, ainda que
o órgão ou entidade ofereça assistência direta, por convênio de autogestão ou
mediante contrato, desde que comprovada a contratação particular de plano de
assistência à saúde suplementar que atenda às exigências contidas no termo de
referência básico, anexo desta Portaria.
Art. 27. Para fazer jus ao auxílio, o plano de assistência à saúde suplementar,
contratado diretamente pelo servidor, deverá atender, no mínimo, ao termo de
referência básico, anexo desta Portaria.
Parágrafo único. Excetua-se da regra estabelecida no caput deste artigo os planos
de saúde contratados antes da vigência da Lei n° 9.656, de 3 de junho de 1998,
que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, instituindo o
plano-referência de assistência à saúde, nos termos do art. 35 daquela lei.
OBS.: Com relação aos servidores que possuam o plano 3372 custo operacional o Sintufsc está juntamente com a administração verificando os devidos valores para o subsídio. Aos servidores que já recebem subsídio governamental pelo plano de saúde da UFSC, não poderão pleitear novo pagamento através de outro plano que por acaso possua.