Abraçômetro:
00
d
00
h
00
m
00
s – Sem a entrega do prédio CBS02 – Curitibanos

Conquistas no plano de Saúde

Filiado com plano de saúde do Sintufsc terá benefício do governo

Em reunião do Sintufsc e PRDHS/UFSC os titulares do plano de saúde do sindicato, automaticamente a partir de mês de junho estarão recebendo o valor de R$ 76,00(setenta e seis reais).

O pagamento do subsídio governamental será possível conforme interpretação da Portaria Normativa SRH/MP/2010 nº 5, que trata da assistência à saúde suplementar do servidor, e dá direito também para os planos de saúde não regulamentados.

Planos contratados antes da vigência da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, conforme artigos abaixo especificados:

Art. 26. O servidor ativo, inativo e o pensionista poderão requerer o auxílio de
caráter indenizatório, realizado mediante ressarcimento, por beneficiário, ainda que
o órgão ou entidade ofereça assistência direta, por convênio de autogestão ou
mediante contrato, desde que comprovada a contratação particular de plano de
assistência à saúde suplementar que atenda às exigências contidas no termo de
referência básico, anexo desta Portaria.

Art. 27. Para fazer jus ao auxílio, o plano de assistência à saúde suplementar,
contratado diretamente pelo servidor, deverá atender, no mínimo, ao termo de
referência básico, anexo desta Portaria.
Parágrafo único. Excetua-se da regra estabelecida no caput deste artigo os planos
de saúde contratados antes da vigência da Lei n° 9.656, de 3 de junho de 1998,
que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, instituindo o
plano-referência de assistência à saúde, nos termos do art. 35 daquela lei.

Atenção! Para que o valor do subsídio seja devidamente repassado aos dependentes diretos que também possuam o plano será necessário fazer cadastro no Sindicato com entrega das cópias dos documentos: CPF e RG do titular, Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável (registrada em cartório) para cônjuge, CPF e RG ou Certidão de Nascimento (caso o dependente não possua RG ou CPF), e estarem dentro da condição da Lei 9.656(artigo 4º inciso II) de 3 de junho de 1998 conforme abaixo especificado:

II – na qualidade de dependente do servidor:
a) o cônjuge, o companheiro ou a companheira na união estável;
b) o companheiro ou a companheira na união homoafetiva, obedecidos os mesmos
critérios adotados para o reconhecimento da união estável;
c) a pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a sua união estável
reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;
d) os filhos e enteados, solteiros, até 21(vinte e um) anos de idade ou, se inválidos,
enquanto durar a invalidez;
e) os filhos e enteados, entre 21(vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade,
dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular
reconhecido pelo Ministério da Educação; e
f) o menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, observado o
disposto nas alíneas “d” e “e”.

Art. 26. O servidor ativo, inativo e o pensionista poderão requerer o auxílio de
caráter indenizatório, realizado mediante ressarcimento, por beneficiário, ainda que
o órgão ou entidade ofereça assistência direta, por convênio de autogestão ou
mediante contrato, desde que comprovada a contratação particular de plano de
assistência à saúde suplementar que atenda às exigências contidas no termo de
referência básico, anexo desta Portaria.

Art. 27. Para fazer jus ao auxílio, o plano de assistência à saúde suplementar,
contratado diretamente pelo servidor, deverá atender, no mínimo, ao termo de
referência básico, anexo desta Portaria.
Parágrafo único. Excetua-se da regra estabelecida no caput deste artigo os planos
de saúde contratados antes da vigência da Lei n° 9.656, de 3 de junho de 1998,
que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, instituindo o
plano-referência de assistência à saúde, nos termos do art. 35 daquela lei.

OBS.: Com relação aos servidores que possuam o plano 3372 custo operacional o Sintufsc está juntamente com a administração verificando os devidos valores para o subsídio. Aos servidores que já recebem subsídio governamental pelo plano de saúde da UFSC, não poderão pleitear novo pagamento através de outro plano que por acaso possua.

Últimas notícias

Visão Geral da Privacidade

Assim como em outros web sites, o web site https://sintufsc.com.br/ (adiante, o “Web Site” e/ou o “Portal”) utiliza uma tecnologia denominada “cookies” .