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Portaria estabelece expediente diferenciado durante a Copa 2010

Quando os jogos oficiais da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo de 2010 ocorrerem em dias úteis, os servidores públicos federais terão expediente diferenciado.

A Portaria 491, publicada hoje no Diário Oficial da União, estabelece as regras a serem cumpridas nesses dias, excepcionalmente, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

Quando os jogos se realizarem às 15h30 (horário de Brasília), o expediente será encerrado às 14h. Conforme a tabela divulgada pela Fifa, na primeira fase o Brasil enfrentará a Coréia do Norte nesse horário no próximo dia 15, terça-feira.

Nos dias em que os jogos se realizarem às 11h, o expediente será interrompido às 10h30 e recomeçará às 14h30. A tabela da Fifa marca o jogo Portugal x Brasil para esse horário, no dia 25 de junho, sexta-feira.

A mesmas regras continuarão a valer caso o Brasil avance para as quatro fases seguintes (oitavas-de-final, quartas-de-final, semifinais e final).

Conforme a portaria, as horas não trabalhadas terão de ser compensadas posteriormente. As regras não se aplicam aos serviços essenciais de natureza contínua, que deverão ser prestados normalmente, sem interrupção.

Fonte: Sítio do Servidor Público

NOTA DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DA UFSC

Em consonância com a Portaria Nº 491, de 07/06/2010, da Secretaria Executiva do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, visando possibilitar aos servidores públicos federais o acompanhamento das transmissões dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2010, a Administração Central comunica que as atividades da UFSC no período serão tratadas como abaixo estabelecido:

I – nos dias em que os jogos se realizarem às 15h30 (horário de Brasília), o expediente será interrompido às 14h e recomeçará às 18h, mantendo-se as atividades do período noturno.

II – nos dias em que os jogos se realizarem às 11h (horário de Brasília), o expediente será interrompido às 10h30 e recomeçará às 14h30.

Observações:

Os cronogramas dos Concursos dos Editais Nº 020/DDPP/10 e Nº 022/DDPP/10 serão mantidos, independentes do estabelecido nos itens I e II acima.

O disposto acima não se aplica nos casos de serviços essenciais de natureza contínua.

As horas não trabalhadas deverão ser objeto de compensação na forma do disposto no inciso do art. 44 da Lei No. 8112, de 11 de dezembro de 1990.

Fonte: Agecom

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