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Posição da ANDIFES sobre a MP 520/10

Posição da ANDIFES sobre a MP 520/10

O Conselho Pleno da Andifes, entidade que representa as 59 Universidades Federais, reunido no dia 24 de fevereiro de 2011, ao analisar os graves problemas dos 46 hospitais universitários, vinculados a 32 universidades, avaliou e apresenta aos governos federal, estaduais e municipais, bem como ao Congresso Nacional e à sociedade brasileira as posições que se seguem.

Os hospitais das Universidades Federais são unidades acadêmicas que têm como funções precípuas e finalísticas o ensino a pesquisa e a extensão na área de saúde, são componentes estruturantes do Sistema Único de Saúde – SUS, responsáveis pelo atendimento a uma parcela significativa da população brasileira, notadamente a mais carente.

Nas ultimas décadas, por suas características de gratuidade, elevada tecnologia e complexidade, estas unidades têm tido sua dimensão e finalidade progressivamente aumentadas para atender a assistência à saúde, sobretudo os casos de alta complexidade. Esta legítima demanda da sociedade brasileira foi sempre atendida com compromisso na qualidade e no respeito ao usuário, não sendo possível e ético, por sua natureza pública, escolher ou selecionar, por origem ou doença, aqueles que procuram estas unidades públicas de saúde.

O crescimento dessa oferta de serviços não foi acompanhado pelo correspondente aumento de recursos para o financiamento do sistema, tampouco pela reposição e ampliação de pessoal. Isso obrigou a soluções heterodoxas, contestadas pelos órgãos de controle, e também gerou déficits orçamentários que se acumularam nos últimos anos.

O Ministério da Educação através da sua Coordenadoria de Hospitais Universitários estudou,analisou e levantou criteriosamente a situação de cada HU, sabendo-se agora, exatamente, o que falta de recursos humanos, financeiros e infraestrutura. Esta situação foi reiterada inúmeras vezes e apresentada ao governo federal conjuntamente com a proposta de solução natural, qual seja, a reposição de pessoal e ampliação do financiamento.

No final de 2010, o governo federal, buscando resolver essa situação, editou a MP 520 que autoriza a criação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, EBSERH. Neste contexto, a Andifes afirma que, preliminarmente, deve-se saldar os déficits orçamentários e resolver os problemas acumulados ao longo dos anos, quais sejam:

– Reposição de pessoal através de concurso público e remunerado pelo tesouro da
união;

– Financiamento apropriado para infraestrutura, custeio e equipamentos;

– Aumento da eficiência de gestão com apoio administrativo;

– Dimensionamento e quitação do passivo trabalhista dos empregados atualmente
contratados pelas fundações de apoio;

– Viabilização de hospitais universitários para todas as IFES que têm cursos na área da
saúde;

– Aplicação e continuidade dos princípios estabelecidos no REHUF.

A solução adotada deverá salvaguardar a autonomia universitária, preservar os vínculos dos
hospitais com as Universidades Federais, o caráter primordial de ensino e pesquisa dos HU e as peculiaridades institucionais e jurídicas de cada unidade.

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