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REGISTRO ELETRÔNICO DE FREQUÊNCIA: entenda o que está em jogo!

REGISTRO ELETRÔNICO DE FREQUÊNCIA: entenda o que está em jogo!

Há muito se discute sobre a maneira mais adequada de registrar e controlar a frequência dos TAEs na UFSC. Uma coisa é certa: não há mais como permanecer como está! Enquanto o judiciário aponta lacunas no controle da UFSC, os TAEs sabem que a sistemática da ficha-ponto só é efetiva para chefias assediadoras.

Com o Governo Federal atacando paulatinamente o serviço público, aumenta a pressão para a universidade adotar um sistema de controle opressivo. Nesse sentido, a Reitoria força a instalação de um ponto eletrônico que desconsidera anos de demanda dos TAEs para um sistema que não seja utilizado como instrumento de assédio. Abaixo, entenda as particularidades das propostas que estão em jogo:

PONTO ELETRÔNICO – LOGIN

Esse é um sistema de registro de entradas e saídas diárias, instalado no computador de trabalho de cada TAE. O horário aceito é o de entrada no sistema (e não o real horário de chegada no setor) e somente uma pessoa pode validar os registros ou mandar descontar salários: a chefia imediata. Sabemos que são muitos os casos de assédio moral praticados na UFSC, tornando esse ponto eletrônico uma ferramenta poderosa para ações assim. Outro detalhe é que o sistema adaptado pela UFSC não garante o comprovante do trabalhador, como exigiria a legislação, por exemplo.

CONTROLE SOCIAL (CS)

Proposta original: a proposta do CS teve início no ano de 2012, em paralelo à das 30 horas, e partiu dos TAEs, com a finalidade de extinguir os usos políticos das nossas jornadas de trabalho. Em 2018, novas negociações foram feitas entre a Reitoria e a comissão de TAEs que elaborou o anteprojeto (veja íntegra aqui). O controle proposto também é eletrônico, e funcionaria assim: a partir do cadastro de usuários, via IdUFSC, todos os trabalhadores TAEs registrariam em uma agenda online seus horários de expediente (os mesmos informados à chefia) e um planejamento mensal das atividades a serem desenvolvidas. Essas informações seriam públicas e de acesso irrestrito a qualquer pessoa, visualizadas em portal unificado na internet. No decorrer do mês, eventuais alterações também seriam informadas à sociedade, a partir da atualização do sistema. Ao final do mês, cada trabalhador elaboraria seu relatório mensal individual, contendo os horários e as atividades cumpridas conforme planejamento, anexando comprovantes necessários para justificar faltas ou atrasos. A etapa seguinte pressupõe que esses relatórios individuais sejam validados não por uma única chefia, mas por uma comissão, podendo ser composta pela chefia e outros TAEs colegas de trabalho. No caso da não validação do relatório individual pela comissão, a chefia deve informar oficialmente à PRODEGESP sobre faltas ou atrasos que sejam passíveis de descontos, com a devida justificativa fundamentada. Com essa modalidade de controle, os usuários cadastrados (tanto da comunidade interna como externa à UFSC) também poderiam informar ocorrências e enviar dúvidas, que deveriam ser respondidas e se manteriam disponíveis para verificação pública. Daí o nome “controle social”, uma vez que a comunidade estaria inserida no processo de validação das informações disponibilizadas no portal.

No entanto a última mesa de negociação entre a antiga diretoria do SINTUFSC, os integrantes da comissão do CS e a Reitoria ocorreu em 21 de setembro de 2018, logo após a emissão da Instrução Normativa n. 02, de 12 de setembro de 2018, pelo então Ministério do Planejamento. Essa IN vinha estabelecer critérios para o controle de frequência de servidores públicos da Administração Federal (incluindo a UFSC), afetando diretamente a proposta do CS. Desde então, o assunto não havia mais sido tratado pelo Sindicato e a Comissão.
Agora, renovada a diretoria sindical, o assunto voltou em caráter de urgência, dado o anúncio da PRODEGESP de instalação do ponto eletrônico para toda a UFSC a partir de novembro. Já ocorreram uma audiência pública e duas reuniões com a Reitoria, e o que permanece acordado é a suspensão do calendário de implementação até o dia 11/11, e a possibilidade de alterações no sistema desenvolvido pela SETIC, conforme demanda dos TAEs.
 

É fato que a proposta original do controle social precisa ser revista com urgência, para que a categoria tenha oportunidade de adequá-la à nova legislação e à nova conjuntura, e reapresentá-la à Reitoria. Na última assembleia, ocorrida em 29/10, três eixos foram aprovados como fundamentais para balisar a revisão:

(i) os TAEs devem ter instâncias recursais em caso de não concordarem com a avaliação de frequência da chefia;

(ii) atividades sindicais (assembleias, greves, paralisações e representação nos Conselhos) devem ser consideradas como dia trabalhado; e

(iii) qualquer marcação de falta deve ser provocada pela chefia, considerando-se eventuais ausências como falta compensada se não houver tal provocação.

Para discutir essas alterações, o GT do ponto eletrônico/controle de frequência se reunirá na sede do SINTUFSC na próxima terça-feira (05/11) as 14h. Todos os trabalhadores e trabalhadoras estão convidados à participar dessa construção.

 

Compareça também à assembleia do dia 07 de novembro, no hall da Reitoria, às 09 horas, e venha deliberar sobre as alterações na proposta original do controle social.

 
SINTUFSC – JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
 
 
 

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