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Ressarcimento de contrapartida do plano de saúde

No dia 30 de julho, o Diário Oficial da União publicou a portaria normativa nº 3, que autoriza o ressarcimento, no valor da contrapartida de R$ 65 (por servidor e dependente), do plano de saúde, para os servidores de órgãos que contam com serviço de saúde próprio ou tenham convênios com operadoras que utilizam o sistema de autogestão, caso opte por contratar um plano de saúde de outras operadoras.

Segundo o diretor do Departamento de Desenvolvimento de Atenção Social e à Saúde da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Humano e Social (DDAS-PRDHS), Marcelo Fontanella Webster, a universidade fez uma consulta a sua procuradoria para obter mais informações sobre a portaria, para saber se o ressarcimento do plano vale, ou não, para os servidores da UFSC. Ele também informou que a universidade está aguardando um comunicado do governo detalhando o funcionamento das novas medidas.

Assim que o diretor dispor de todas as informações, o DDAS-PRDHS deve esclarecer todos os detalhes aos servidores da UFSC.

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