Após inundação no almoxarifado e patrimônio do HU-UFSC, Sintufsc junto de sindicatos cobra ações de emergência e denuncia riscos de contaminação
07/02/2025Em reunião nesta quinta-feira, 6, o SINTUFSC, em conjunto com Simdlimp e […]
12/07/2016
A Coordenação Geral do SINTUFSC solicitou em junho informações à Pró-Reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas da UFSC, Carla Cristina Búrigo, para fiscalizar o cumprimento das normas regulamentadoras de saúde e segurança no âmbito da instituição. Em audiência do reitor Luis Cancellier com a direção do sindicato, também no mês de junho, o coordenador geral Celso Ramos Martins ressaltou a preocupação da entidade com o cumprimento das normas regulamentadoras.
Esta semana a administração respondeu ao pedido de informações feito pelo sindicato. O diretor do Departamento de Atenção à Saúde do Servidor (DAS) da UFSC, Paulo Eduardo Botelho, ponderou em sua resposta ao SINTUFSC que o objetivo do setor é zelar pela saúde e segurança do trabalho dos servidores públicos federais da UFSC, que têm suas relações de trabalho vinculadas à Lei 8.112/1990, que regula o Regime Jurídico Único. A resposta da administração foi encaminhada ao setor jurídico do sindicato para uma análise mais aprofundada.
Paulo Botelho considera que as Normas Regulamentadoras expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) tem como objetivo atender as especificidades dos trabalhadores da iniciativa privada, contratados sob o regime de trabalho da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para ele, a existência de uma política de saúde e segurança do trabalho vigente e definida por órgão competente aos servidores públicos faz com que não se aplique a regra do MTE no âmbito da Universidade.
No caso da UFSC, pela ótica da administração, a competência para definir diretrizes gerais na implementação de ações de vigilância aos ambientes e processos de trabalho e promoção à saúde do servidor é da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG), por intermédio do Departamento de Saúde, Previdência e Benefícios do Servidor (DESAP), através da Norma Operacional de Saúde do Servidor (NOSS).
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