Os esforços dos dirigentes do SINTUFSC e da comissão de trabalhadores tirada em assembleia da categoria foram recompensados. A estratégia de diálogo e de convencimento adotada pelos trabalhadores acabou revertendo a iminente exoneração da trabalhadora Juliane de Oliveira, que teve seu relatório de avaliação do estágio probatório reprovado por quatro centésimos. A portaria de exoneração encaminhada pela Reitoria acabou sendo suspensa para que houvesse a possibilidade do Conselho Universitário (CUn) da UFSC analisar o recurso da trabalhadora. O parecer do conselheiro relator, professor Antônio Brunetta, que acolheu em parte o recurso da defesa, foi aprovado por unanimidade na votação realizada no final da sessão da tarde desta terça-feira (25/9) pelos integrantes do Conselho, que elogiaram a qualidade final do parecer e o esforço de Brunetta em analisar com profundidade a complexidade do caso.
Presente na sessão do CUn, o coordenador geral do SINTUFSC, Celso Ramos Martins, também elogiou a análise feita pelo relator do recurso e destacou a luta dos trabalhadores em defesa do diálogo e no acompanhamento com proximidade do caso de Juliane, que diz respeito a toda categoria. Destacou o sucesso da unidade na defesa da trabalhadora e reforçou que será preciso esforço e muito diálogo para que seja reformulada a resolução do estágio probatório no sentido de contemplar os interesses dos técnico-administrativos da Universidade.
Os trabalhadores realizaram uma assembleia geral no hall da Reitoria e fizeram uma vigília para acompanhar a sessão. O sindicato colocou uma estrutura com um telão para transmitir as imagens da sessão, que acabou colocando o processo de Juliane como o terceiro e último da pauta. Para Dilton Mota Rufino, diretor do sindicato e membro integrante da Comissão Interna de Supervisão da Carreira (CIS-UFSC) é impossível reconhecer a legitimidade da portaria que regulamentou as regras de estágio probatório na UFSC, uma vez que a norma simplesmente ignora o papel da CIS no processo como um todo. “A CIS deve participar tanto da construção do processo de avaliação do estágio probatório quanto como uma instância recursal para o trabalhador que está nesta importante fase que é a etapa inicial da carreira”, observou.