O SINTUFSC obteve importante vitória judicial em ação coletiva que trata da exigência aos trabalhadores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) que residem em municípios fora da Região Metropolitana e recebem o auxílio-transporte (MP n.2.165-36/2001). “Buscamos dispensar os servidores da apresentação mensal dos bilhetes como condição para receber o benefício”, informa a advogada Greice Milanese, da assessoria jurídica do sindicato. A demanda judicial tem como objetivo demonstrar que é ilegal a postura da UFSC em condicionar o pagamento do auxílio à apresentação de bilhetes.
Por decisão do TRF da 4ª Região, em Porto Alegre, foi deferida tutela antecipada determinando que a UFSC abstenha-se de exigir documentação comprobatória para efetivar o pagamento de auxílio-transporte aos servidores que residem fora dos municípios da Região Metropolitana de Florianópolis. Na decisão, os desembargadores federais determinaram que a Universidade não suspenda o pagamento do auxílio-transporte e, caso tenha sido feito, que restabeleça a rubrica em folha.
A UFSC foi intimada da decisão no último dia 4 de junho. A advogada explica que os trabalhadores que receberam notificação ou sofrerem descontos na rubrica auxílio-transporte após esta data, em razão da não apresentação de documentação comprobatória de gastos com transporte, devem informar ao jurídico do sindicato para que seja mencionado nos autos eventual descumprimento pela UFSC. De acordo com a assessoria jurídica, a ação busca, ainda, o ressarcimento das importâncias descontadas.
