O SINTUFSC já reagiu ao anunciado corte no contracheque dos trabalhadores aposentados com a retirada das horas extras judiciais. Através da assessoria jurídica, o sindicato apresentou petição na ação coletiva informando o descumprimento e requerendo providências.
De acordo com a assessoria jurídica do sindicato, servidores aposentados têm recebido notificação informando que a partir do mês de setembro a rubrica “decisão judicial transitada em julgado aposentado” – que se refere às horas extras judiciais – será excluída do contracheque.
Conforme a advogada Luciana Meller, da assessoria do sindicato, trata-se de rubrica cujo pagamento é garantido por tutela antecipada, a popular “liminar”, concedida em ação coletiva. Esta liminar está em vigor há mais de dez anos. A advogada explica que é a segunda investida para o corte, a primeira foi ano passado e foi contida judicialmente, à época.
Segundo ela, os aposentados que receberem a notificação devem procurar o setor jurídico do sindicato imediatamente, portando o documento. A orientação é que este atendimento independe de agendamento pois a equipe do setor jurídico poderá orientá-los e recolher a documentação necessária.