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Sintufsc participa de debate sobre previdência dos servidores públicos

Sintufsc participa de debate sobre previdência dos servidores públicos

As dúvidas sobre aposentadorias, quase sempre sobre aspetos jurídicos, são comuns aos funcionários públicos que já estão há alguns anos em atividade. Com a última reforma da previdência, ocorrida em 2003, desvantagens e vantagens são exaustivamente calculadas.

Com a criação do Fundo de Previdência do Servidor Público (FUNPRESP) as dúvidas dos trabalhadores do serviço público aumentaram ainda mais. Para tentar esclarecer o assunto a UFSC realizou um debate sobre previdência no setor público no dia 2/5, no auditório da reitoria.

Participaram do encontro o representante da Secretaria de Políticas de Previdência Complementar- Dr. Paulo César Santos; representante da ANDES-UFSC, da APUFSC Sindical, e o advogado do SINTUFSC, Guilherme Belen Querne. Integrantes da coordenação também estiveram participando do evento.

Alguns aspectos da Funpresp

Com o advento da Lei 12618/2012, o Governo resolveu criar o Fundo de Previdência do Servidor Público (FUNPRESP). A Lei, além de instituir o Fundo, resolveu aplicar o disposto no parágrafo 14 do artigo 40 da Constituição Federal. O dispositivo citado limita todos os benefícios pagos aos servidores públicos e seus pensionistas, admitidos após a instituição efetiva do Fundo de Previdência (a partir de 05.02.2013), ao teto do Regime Geral da Previdência Social (Regime do INSS). Ou seja, todos os servidores que tomaram posse após esta data receberão, no máximo, R$ 4.159,00 (quatro mil, cento e cinquenta e reais) quando inativados. Àqueles que tiverem interesse de obter valores superiores a este deverão contribuir ao novo Fundo de Previdência.

Além disso, existe a possibilidade de aplicação do teto da previdência para àqueles servidores admitidos anteriormente a 05/02/2013. Para tanto os servidores deverão optar pela adoção do novo regime. Questiona-se, portanto, qual seria a vantagem para quem ganharia mais, optar por um regime com limitação de provento? A lógica é a seguinte: para os admitidos antes de 05/02/2013 a migração envolveria não somente a limitação no desconto da contribuição social (11% limitado ao teto de R$ 4.159,00). O Governo pagaria um benefício calculado com base na diferença entre o que o servidor efetivamente contribuiu (11% sobre a totalidade da base contributiva) e os 11% sobre o teto do RGPS. Na verdade trata-se de verdadeiro “pega ratão”. O Governo oferece um benefício financeiro para que o servidor tenha seus proventos limitados ao teto e tenha que aderir ao FUNPRESP.

No mais, o FUNPRESP é um plano de previdência fechado, somente para servidores públicos, no qual o Governo arca com contribuição de igual valor àquela feita pelo servidor, sempre limitada a 8.5% sobre o valor que excede o teto da previdência do RGPS. É formada uma conta individual que arrecadará e investirá o valor aportado tanto pelo servidor quanto pelo Governo. Ao final, quando o servidor tiver implementado as condições para obtenção do benefício pelo Regime Próprio dos Servidores, poderá obter o benefício com base na sua conta individual.

A grande celeuma é a seguinte: o servidor que antes sabia quanto iria ganhar na inatividade, passa, agora, a contar com uma mera expectativa, pois dependerá muito da situação do mercado financeiro para saber se, efetivamente terá algo para receber após anos de contribuição.

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