Após inundação no almoxarifado e patrimônio do HU-UFSC, Sintufsc junto de sindicatos cobra ações de emergência e denuncia riscos de contaminação
07/02/2025Em reunião nesta quinta-feira, 6, o SINTUFSC, em conjunto com Simdlimp e […]
07/11/2016
Como a Unimed da Grande Florianópolis não negociou e está aplicando um reajuste unilateral de 32,85% em novembro de 2016 no contrato UNIPLAN, oferecido pela operadora aos filiados através do SINTUFSC, na última quinta-feira (3/11) os trabalhadores beneficiários do contrato UNIPLAN – Plano Especial 513 estiveram reunidos em assembleia geral extraordinária para discutir o índice de reajuste aplicado. Realizada no auditório do sindicato, a assembleia teve os trabalhos dirigidos por Celso Ramos Martins, da Coordenação Geral do sindicato, com o apoio do advogado Antônio Carlos da Silva, da assessoria jurídica do SINTUFSC.
A UNIMED alega que foi constatado um desequilíbrio contratual, apresentando, de maneira unilateral, um resultado operacional negativo, na relação receitas e despesas, de 21,20% e que, para a manutenção do contrato com a prestação de serviços de qualidade, seria necessária, então, a aplicação do índice de reajuste de 32,85%, correspondendo ao referido resultado operacional negativo acrescido do IGP-M acumulado nos últimos 12 meses (11,65%).
Ocorre que o SINTUFSC não aceitou o novo índice imposto pela UNIMED, por entender que é, igualmente, insustentável, ferindo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e superando, em muito, as possibilidades financeiras dos trabalhadores – inclusive, tentou renegociar tal reajuste, não obtendo êxito, no entanto.
Como forma de comprovar a abusividade imposta pela UNIMED, basta avaliar que a Agência Nacional de Saúde (ANS) fixou, em 2016, o índice de reajuste de 13,57% aos contratos individuais e familiares – único índice de reajuste aceito pelo SINTUFSC em 2016.
Cabe esclarecer que a ANS, para autorizar o reajuste dos contratos individuais e familiares, considera no cálculo a média dos contratos coletivos. Logo, o novo índice de reajuste imposto pela UNIMED não é plausível e, muito menos, justificável.
É flagrante que, em verdade, a UNIMED pretende, a qualquer custo, encerrar tal contrato, por meio de reajustas abusivos e insustentáveis, e forçar a migração dos trabalhadores para outros planos, porque este plano não é mais vantajoso, em função do envelhecimento da faixa etária de seus usuários – em notória ilegalidade.
Ressalta-se, ainda, que a aplicação do novo índice de reajuste se dá em cima do índice de reajuste imposto em 2015 (53,9%) – já questionado judicialmente.
Em sequência aos debates, a assembleia aprovou o prosseguimento da referida ação, sendo que os valores das faturas relativas ao contrato continuarão a ser depositados judicialmente.
Desta forma, a partir do mês de novembro de 2016, permanecerá retido nos autos do processo em curso, o valor relativo à aplicação dos índices de reajuste impostos pela UNIMED em 2015 (53,9%) e em 2016 (32,85%) sobre o valor das mensalidades pago até novembro de 2015.
O assessor jurídico do sindicato acredita que deverá ser proferida a sentença no primeiro semestre de 2017. No início do ano a juíza Andresa Bernardo decidiu manter em vigor o contrato, assinado há 21 anos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por dia de descumprimento.