A administração da UFSC não conseguiu impugnar judicialmente o veto ao desconto das horas extras judiciais no contracheque dos aposentados da Universidade, obtido há anos pela assessoria jurídica do SINTUFSC. Em decisão da semana passada, o juiz da Vara Federal de Florianópolis negou mais um recurso da Universidade, que teimava em manter os descontos de mais de 300 trabalhadores aposentados sob a alegação de estar cumprindo determinação do Tribunal de Contas da União.
Desta vez a sentença favorável ao sindicato veio em um pedido de impugnação feito pela Procuradoria da Universidade. Em seu despacho, o juiz deu prazo de cinco dias para a comprovação nos autos do cumprimento da obrigação por parte da UFSC. Clique aqui e leia íntegra da decisão.
Desde 20o6 o sindicato obteve uma decisão favorável à manutenção da rubrica e no início do mês passado a direção do sindicato manteve reunião com o reitor e técnicos da área jurídica e de pessoal para reforçar o pedido para não haver o corte dos valores.