Após inundação no almoxarifado e patrimônio do HU-UFSC, Sintufsc junto de sindicatos cobra ações de emergência e denuncia riscos de contaminação
07/02/2025Em reunião nesta quinta-feira, 6, o SINTUFSC, em conjunto com Simdlimp e […]
29/03/2018
O SINTUFSC obteve nova decisão na ação coletiva (autos nº 5016048-74.2013.4.04.7200) movida há cinco anos pela assessoria jurídica do sindicato na Justiça Federal para liberar os trabalhadores da UFSC que residem em municípios fora da Grande Florianópolis de apresentar os comprovantes de gastos como condição para o recebimento do benefício do Auxílio-Transporte.
Em 2016, o TRF havia concedido decisão favorável aos trabalhadores, determinando que a UFSC deixasse de exigir mensalmente o comprovante dos bilhetes. Segundo a advogada Luciana Dário Meller, assessora jurídica do sindicato, a liminar foi concedida pelo juiz federal Alcides Vetorazzi, que ratificou decisão obtida através de Agravo de Instrumento junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
O descumprimento já foi informado ao Poder Judiciário, com pedido de aplicação de multa pela ilegalidade praticada. Conforme a assessoria jurídica, a desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha determinou, no último dia 15 de março, o imediato cumprimento da decisão, com comprovação nos autos.