No dia 03/09/2021 a reitoria da UFSC publicou o “Guia de orientações para preparação de retorno gradual de atividades presenciais na UFSC – Pré-Fase 2”. Na segunda-feira seguinte, 06/09, o Notícias UFSC divulgou o documento.
Note-se de antemão que esse guia é lançado três semanas após a divulgação das portarias 405 e 406/2021/GR, que deflagraram um cenário caótico na UFSC, ao estipular, com uma linguagem intencionalmente confusa e ambígua, que algo aconteceria na UFSC no dia 20/09.
Logo após a publicação das portarias 405 e 406, TAEs de vários setores reportaram ao sindicato que a mensagem passada pelas chefias era clara: a partir de 20/09 todos os setores administrativos da UFSC deveriam estar abertos. Por outro lado, essa ordem contrariava flagrantemente o próprio plano de retomada das atividades presenciais na UFSC, conforme relatórios construídos pelo Comitê de Combate à Pandemia da COVID-19 na UFSC e seu subcomitê científico. Esses relatórios estabeleceram claramente que antes do início da retomada gradual de atividades administrativas em formato presencial na UFSC (a Fase 2 do plano de retomada), é necessário todo um trabalho de preparação dos ambientes de trabalho, bem como de treinamento específico dos trabalhadores (Pré-Fase 2), de modo que a categoria retome as atividades presenciais com segurança, minimizando os riscos à própria saúde e de disseminação da COVID-19.
Durante as últimas semanas os TAEs da UFSC se mobilizaram contra a tentativa da gestão Ubaldo de implantar a retomada das atividades presenciais na UFSC antes da hora e sem as devidas condições de segurança, descumprindo o recomendado pelos relatórios técnicos da própria UFSC, evidentemente por pressões políticas externas: como a própria vice-reitora admitiu, às 3h e 53min da sessão do Conselho Universitário do dia 17/08/2021 ao ser pressionada por uma colega docente sobre o lançamento das portarias sem a consulta aos sindicatos dos servidores TAEs e docentes da UFSC, “a gente tá sofrendo muita pressão, né, inclusive do Ministério Público, demandando que a gente retorne (…)”.
Diante da pressão da categoria, exercida tanto pela base quanto pelo SINTUFSC, houve um primeiro importante sinal de recuo, na reunião do Conselho Universitário de 31/08/2021. Conforme noticiado pelo SINTUSC, o chefe de gabinete da gestão, Áureo Moraes, se pronunciou publicamente no sentido de que a pré-fase 2 é de preparação à retomada das atividades presenciais, e não a retomada em si, que ocorrerá apenas na fase 2 propriamente dia, assim que a gestão emitir ato normativo iniciando-a.
Todo o histórico apresentado acima é importante para analisarmos o novo guia de orientações para a pré-fase 2, pois ele expressa a continuidade desse recuo da gestão. O próprio nome “já diz tudo”: Guia de orientações para a preparação de retorno gradual de atividades presenciais na UFSC – Pré-Fase 2. Ou seja, a UFSC está na pré-fase 2, e é hora de prepararmos a retomada das atividades presenciais, e não de iniciar essa retomada.
O texto segue com uma série de orientações de caráter mais pragmático, mas sempre tratando de como os setores devem proceder para preparar os ambientes para o retorno presencial.
É importante destacarmos a última página do guia de orientações, entretanto, pois ali se explicita um ovo da serpente, que o SINTUFSC já vem anunciando nos espaços de debate da categoria: a gestão da UFSC, para se desresponsabilizar legalmente por problemas de saúde e eventuais óbitos que venham a ocorrer em nossa categoria, decorrentes de um retorno presencial precário (o já conhecido “proteger o CPF), joga essa responsabilidade para as chefias hierarquicamente inferiores na UFSC.
Essa intenção se torna evidente no segundo parágrafo da p. 21 do guia: “Os planos de atividades deverão ser elaborados e assinados pelas chefias imediatas, especificamente ocupantes de CDs e FGs 1, que, ressalvados os casos previstos em legislação específica, terão presença obrigatória nos setores em que houver atividades presenciais”.
Essas são, portanto, as regras do jogo: a reitoria, por meio das portarias 405 e 406 autoriza uma retomada das atividades, mesmo que apenas em caráter de planejamento. Se a reitoria autoriza apenas, quem determina que os TAEs retornem ao trabalho presencial? Ora, as chefias que assinam os planos de trabalho.
Há ainda um elemento novo na redação: as chefias (especificamente CDs e FGs 1) deverão estar obrigatoriamente nos setores em que houver atividades presenciais! Em termos epidemiológicos, é um contrassenso: se queremos evitar a disseminação, por que as chefias devem estar presentes se houver qualquer outro trabalhador no setor, aumentando o risco de disseminação e contaminação? E para quê exatamente? Para garantir que “o trabalho esteja sendo feito”? Como se os setores da UFSC já não estivessem funcionando há 18 meses, em regime de teletrabalho, sem a chefia “no cangote” dos trabalhadores?
Não há explicação racional, salvo uma: a chefia deve estar presente sempre que houver outro trabalhador exercendo atividade presencial justamente para poder ser responsabilizada caso o trabalhador adoeça ou morra por trabalhar em ambientes de trabalho precário. Em termos concretos:
- Um trabalhador adoece de COVID-19 por falta de condições sanitárias em seu ambiente de trabalho;
- Esse trabalhador entra com um processo judicial contra a UFSC;
- A gestão vai pedir à chefia que acompanhava o trabalho no setor que relate as condições de trabalho no setor do servidor que adoeceu;
- Se essa chefia admitir que o trabalhador estava em condições precária, a gestão a jogará aos leões, dizendo que é essa chefia que deveria ter garantido a segurança sanitária no ambiente de trabalho, e que deverá arcar com as consequências de não o ter feito;
- Se a chefia se defender argumentando que quem determinou o retorno do trabalhador ao regime presencial foi a portaria 405 ou 406, a gestão irá lavar as mãos: “A gestão autorizou, quem determinou foi a chefia”.
Infelizmente, em tempos de gestão universitária temerária e dissimulada, precisamos reiterar o óbvio, inclusive para chefias que, desavisadas, não percebam o risco em que a reitoria os coloca:
- A “pré-fase 2” é apenas para preparação de ambientes de trabalho, não para retomada de atividades presenciais, salvo aquelas consideradas essenciais pela gestão.
- A execução de atividades, ainda em caráter semipresencial, começará a ocorrer apenas na fase 2, ainda não anunciada pela gestão.
- Mesmo quando iniciada a fase 2, nenhum trabalhador pode ser coagido a retornar ao ambiente presencial se não estiverem presentes as condições de segurança sanitária dispostas nos documentos produzidos pelo Comitê de Combate à pandemia do COVID-19 na UFSC e seus subcomitês, além de outras normativas federais.
- Qualquer TAE que esteja sofrendo pressão para executar suas atividades presencialmente neste momento, salvo atividades de preparação do ambiente de trabalho (e mesmo assim, apenas com as condições de segurança sanitária), deve se recusar e acionar o SINTUFSC.

