A Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos cargos Técnico-Administrativos em Educação (CRSC) da UFSC respondeu, nesta quarta-feira (16), à solicitação do Sintufsc para que seja viabilizado o envio de requerimentos para o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) pelos TAEs aposentados.
Para possibilitar o encaminhamento dos pedidos, a Comissão informou que solicitou a atualização do sistema para que seja liberado para o recebimento das solicitações dos aposentados. Assim que essa etapa for concluída, a Comissão informará os procedimentos para apresentação dos requerimentos.
Pela lei, apenas técnicos administrativos ativos podem requerer o RSC, mas a assessoria jurídica do SINTUFSC já está trabalhando na ação judicial para que o direito seja estendido aos aposentados com paridade.
A ação será coletiva, mas, ainda assim, cada aposentado deverá apresentar individualmente seu requerimento administrativo assim que o sistema estiver disponível. Mesmo que a Universidade negue a concessão do RSC neste primeiro momento, o requerimento é essencial para garantir que os aposentados recebam os devidos valores posteriormente em caso de vitória judicial.
A orientação é que os TAEs aposentados já comecem a separar e organizar a documentação necessária.
Documentos
Para requerer o RSC, o servidor deverá apresentar um memorial, em que deve narrar sua trajetória em até 10 mil caracteres, e a documentação comprobatória do cumprimento dos requisitos. O reconhecimento está organizado em seis níveis, cada um correspondente a um percentual de Incentivo à Qualificação (IQ) e com critérios e pontuação específicos para sua concessão.
Entre as atividades que pontuam estão, participação em grupos de trabalho, conselhos ou comissões; mandato sindical; atuação em projetos institucionais; ocupação de funções de chefia, direção ou assessoramento; produção artística e científica; atuação em concursos ou vestibulares; supervisão de estagiários; cursos de capacitação; curso de educação formal superior ao exigido para o ingresso no cargo de que é titular e que não seja utilizado para o Incentivo à Qualificação; e muitas outras.
Confira todos os critérios, e suas respectivas pontuações, no Decreto 13.048/2026.
A CRSC-PCCTAE publicou a relação completa de requisitos, com a descrição de cada um e a documentação necessária. Confira no site crscpcctae.ufsc.br.
Para auxiliar na organização dos documentos relativos às atividades exercidas na UFSC, a CRSC também elaborou uma tabela com os links para o Boletim da UFSC, portarias expedidas pelo Gabinete da Reitoria, comprovantes de atuação em concursos e vestibular, publicações no Diário Oficial da União, supervisão de estagiários, entre outros. Acesse as orientações detalhadas em crscpcctae.ufsc.br/documentos-ufsc.
Para mais informações sobre os diferentes níveis de RSC, as atividades que pontuam, os documentos aceitos e o memorial, acesse a página do SINTUFSC e o site crscpcctae.ufsc.br.




