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Café com Sintufsc orienta TAEs sobre o processo de RSC

Nesta quinta-feira (5), o SINTUFSC promoveu o Café com Sintufsc sobre o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC). A atividade reuniu técnicos-administrativos em educação (TAEs), integrantes da Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC) da UFSC e representante da Assessoria Jurídica do sindicato para esclarecer dúvidas sobre o processo de solicitação do benefício.

O RSC foi conquistado como resultado das negociações da greve nacional de 2024 e regulamentado em 2026 para reconhecer a trajetória profissional dos servidores técnico-administrativos. Diferentemente do Incentivo à Qualificação (IQ), que remunera a formação acadêmica superior à necessária para ingresso no cargo, o RSC reconhece a experiência profissional, a participação em comissões, atividades institucionais e outras ações desenvolvidas ao longo da carreira, conforme critérios de pontuação definidos na regulamentação.

Durante mais de duas horas de conversa, as dúvidas dos participantes se concentraram principalmente nos direitos dos aposentados, na elaboração do memorial, na organização das comissões de avaliação e na documentação válida para comprovação das atividades.

Exclusão dos aposentados deve ser contestada judicialmente

O tema que mais mobilizou os participantes foi a situação dos servidores aposentados. Pela regulamentação vigente, o RSC somente pode ser requerido por servidores em exercício. O advogado do SINTUFSC Guilherme Belém Querne informou, entretanto, que já protocolou requerimento administrativo junto à PRODEGESP defendendo a extensão do direito aos aposentados.

Segundo o sindicato, excluir os servidores aposentados é uma medida discriminatória, já que eles também construíram sua trajetória profissional e desempenharam atividades que hoje são reconhecidas pelos critérios do RSC. Caso o pedido administrativo não seja acolhido, a estratégia será buscar o reconhecimento do direito por meio de ação judicial, utilizando precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O STJ reconheceu que docentes do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) aposentados com direito à paridade podem receber o RSC.

Também foi esclarecida uma dúvida sobre o limite de concessão do benefício, de até 75%. Alguns participantes questionaram se a restrição prevista para a implantação do RSC poderia colocar os aposentados no final da fila. De acordo com a assessoria jurídica, caso haja decisão judicial reconhecendo o direito dos aposentados, a universidade deverá cumprir a determinação.

Funcionamento das comissões de avaliação

Outra dúvida foi sobre o fluxo de trabalho entre a Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC) e as Comissões Técnicas de Avaliação (CTAs).

A integrante da comissão e coordenadora-geral do SINTUFSC Gabriela Furtado Carvalho explicou que a CRSC é composta por nove membros titulares e nove suplentes e será responsável pela deliberação final dos processos. Já as quatro CTAs realizarão a análise técnica preliminar da documentação, organizadas por áreas de atuação: Campi fora de sede; Centros de Ensino do Campus-Sede Florianópolis; Administração Central; e Hospital Universitário. Essa descentralização busca agilizar a tramitação dos pedidos.

A CRSC já disponibilizou no portal do RSC um Manual do Usuário com orientações para os servidores e informou que também haverá um manual específico destinado aos integrantes das CTAs para utilização do sistema.

Memorial será analisado de forma objetiva

A elaboração do memorial foi outro tema que gerou muitas perguntas. Trata-se de um resumo da trajetória profissional do servidor, com limite de 10 mil caracteres. O memorial deve descrever a trajetória funcional, contextualizar os documentos anexados no processo e apresentar sua defesa do mérito do reconhecimento dos saberes e competências.

Segundo os esclarecimentos prestados durante a atividade, a análise do memorial deverá ser objetiva, sem avaliação da qualidade da escrita ou do estilo do texto. Ainda assim, o memorial é um documento obrigatório, que será publicado, e pode ser indeferido caso não atenda aos requisitos estabelecidos.

Documentação poderá ser complementada

Também foram esclarecidos os procedimentos em caso de pendências na documentação. Se forem identificados erros ou documentos incompletos, o processo será devolvido ao servidor para correção, evitando a necessidade de iniciar um novo requerimento.

Caso a comissão tenha dúvidas sobre algum documento, o servidor poderá ser contatado para prestar esclarecimentos. Entretanto, se determinado documento for considerado inválido e não puder ser substituído durante a análise, a solicitação poderá ser indeferida.

Nessa situação, o servidor poderá apresentar reconsideração à CRSC e/ou recurso ao Conselho Universitário.

Pandemia e comprovação das atividades

Servidores do Hospital Universitário levantaram dúvidas sobre a comprovação da atuação durante a pandemia de Covid-19. A comissão informou que a documentação deverá indicar o período de atuação do servidor, com data(s) de início e término.

Também foi debatida a possibilidade de utilização da ficha funcional como documento comprobatório, a proposta será levada para análise da CRSC.

Outras orientações

Todas as informações estão sendo disponibilizadas no site da CRSC, com atualizações diárias. Acesse também a página do SINTUFSC sobre o RSC.

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