O VII FÓRUM NACIONAL DAS COMISSÕES INTERNAS DE SUPERVISÃO DA CARREIRA,realizado em Recife/PE, no período de 07 a 10 de outubro de 2013, nas dependências da Universidade Federal Rural de Pernambuco – UFRPE, dentro das comemorações do centenário da Universidade, debateu e aprofundou a reflexão sobre o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – PCCTAE, instituído pala Lei nº 11091/2005, promovendo a integração entre as CIS das IFES, dos CEFETS, do Instituto Benjamin Constant e do Colégio Pedro II, bem como sobre temas ligados às políticas de gestão de pessoas.
Foram aprovadas as seguintes decisões, propostas, encaminhamentos e moções:
Decisões:
• Reiterar todas as propostas que vem sendo encaminhadas desde o I FNCIS.
• Reforçar o caráter institucional e a autonomia da CIS frente à gestão, bem como a obrigatoriedade de que o seu papel institucional seja respeitado em tudo que está previsto na legislação, inclusive com a realização de reuniões sistemáticas entre as áreas de gestão de pessoas e a CIS.
Propostas:
• Reforçar a interlocução das CIS com os representantes da FASUBRA e do SINASEFE na CNS, buscando aprofundar a interação entre as instâncias que representam os servidores técnico-administrativos em educação alcançados pelo PCCTAE.
• Propor a reabertura da revisão do enquadramento no PCCTAE, a partir das alterações introduzidas da Lei nº 12772/2012 e da Resolução CNS nº 01/2012 e também abertura de prazo no canal CGGP possibilitando novas adesões.
• Que as decisões administrativas que resultem em regulamentação do PCCTAE pelo MEC, sejam precedidas de discussão na CNS, garantindo a divulgação a todas as CIS.
• Encaminhar à CNS a necessidade de trabalhar para aumentar o número de níveis de capacitação e respectivos padrões de salário, em todas as classes do PCCTAE com garantia de manutenção do step constante.
• Exigência de realização de reunião mensal da CNS com a divulgação prévia do calendário de reuniões, aberta a participação de membros das CIS.
• Encaminhar a necessidade da realização de reuniões a cada três meses entre os membros da CNS indicados pela FASUBRA e SINASEFE e as CIS, ressaltando que já dispomos de tecnologia que nos permite a realização destes encontros sem a necessidade, inclusive, de gastos com deslocamentos.
• Reforçar a necessidade de realização de encontros regionais de CIS.
• Lutar pela alteração da Portaria MEC nº 655, de 01/03/2005, que instituiu a CNS e sua composição, a fim de garantir que a composição seja: que entre os cinco membros indicados pela FASUBRA, dois sejam eleitos em um FNCIS e que entre os três membros indicados pelo SINASEFE, um seja eleito em um FNCIS, pelos membros de CIS.
• Encaminhar à CNS solicitação de criação de uma página onde sejam divulgadas todas as atividades da CNS, bem como calendário, pauta e ata das reuniões da CNS.
• Acompanhar a discussão da implementação da Racionalização de Cargos.
• Propor à CNS a correlação direta para todos os Cargos e Ambientes Organizacionais.
• Liberação de, no mínimo, 50% da carga horária de trabalho semanal para realização de curso de educação formal, sem a necessidade de compensação de carga horária.
• Garantir o recebimento de incentivo à qualificação aos servidores que obtiverem segunda qualificação em mesmo nível que exceda a exigência mínima de ingresso.
• Equiparar as normas de liberação para fins de capacitação e qualificação dos técnico-administrativos em educação às vigentes para os docentes, conforme previsto no artigo 30 da lei 12772/2012.
• Reforçar o item 4 da Carta do Fórum Regional Sudeste, realizado em Lavras, cópia anexa .
• Estender o aproveitamento das disciplinas isoladas de cursos de pós-graduação Stricto sensu a todos os níveis de classificação do PCCTAE, a exemplo do que aconteceu com o anexo IV.
• Reforçar que as vagas dos cargos extintas através da lei 9632/98, que abrangia o PUCRCE, não foram extintas no PCCTAE e, portanto, deverão ser preenchidas através de imediato concurso público e não através da terceirização.
• Criar e fomentar Programa de Capacitação para os servidores técnico-administrativos em educação em todas as Instituições Federais de Ensino vinculadas ao MEC.
Encaminhamentos:
• Encaminhar a Carta de Recife a todos os dirigentes de Instituições Federais de Ensino vinculadas ao MEC, à FASUBRA, ao SINASEFE e ao MPOG.
• Construir um canal nacional de troca de informações entre todas as CIS.
• Solicitar apoio aos dirigentes das Instituições Federais de Ensino, para a instituição de um programa de capacitação específica, em nível nacional, para os novos integrantes da CIS.
• Promover amplo debate sobre o Plano Nacional de Capacitação apresentado pelo Governo e reivindicar que sua aprovação se dê após debate pelas CIS.
Moções:
MOÇÃO DE REPÚDIO
MOÇÃO Nº 01
O Plenário VII FNCIS, reunido em 10/10/2013, aprovou a presente Moção de Repúdio ao Ministério da Educação, em razão da regulamentação da forma com se aplicam as alterações propostas no PCCTAE pela Lei 12772/2012, através de Notas Técnicas, emitidas pela CGGP, pelos motivos a seguir:
A regulamentação da forma como serão aplicadas as alterações introduzidas no Plano de Carreira do Cargos Técnico Administrativos em Educação – PCCTAE, lei 11091/2005, instituídas pela Lei 12772/2012, ainda é ponto de discussão na mesa de negociações entre a FASUBRA, o SINASEFE e o MEC, sem que nenhuma deliberação sobre o tema tenha sido ainda aprovada, e portanto, é inaceitável que uma instância institucional do próprio MEC, desrespeitando a mesa de negociações, tenha emitido duas notas técnicas, de nº 620 e nº 811, regulamentando os temas capacitação e qualificação.
Por isto apresentamos a presente Moção de Repúdio à forma como questões fundamentais a carreira dos servidores técnico-administrativos em educação vem sendo regulamentadas, através de portarias, despachos em processos, ofícios-circulares e notas técnicas expedidas sem o cumprimento do que havia sido acordado anteriormente, em flagrante desrespeito e, invariavelmente, trazendo prejuízos aos servidores técnico-administrativos em educação.
Recife – PE, 10 de outubro de 2013.
MOÇÃO DE APOIO
MOÇÃO Nº 02
O plenário do VII FNCIS, reunido em 10/10/2013, aprovou a presente Moção de Apoio a Manutenção da Administração dos Hospitais Universitários pelas próprias IFES, esta manutenção garante a autonomia institucional das Universidades frente a tentativa da inserção da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares para gerir os hospitais escola. A implantação da EBSERH caracteriza o processo de privatização no Serviço Público Federal.
Por isso apresentamos a presente Moção de Apoio à manutenção dos Hospitais Universitários dentro da atual estrutura e forma de gestão, com vinculação direta as IFES e manutenção através de recursos públicos.
Recife – PE, 10 de outubro de 2013.
MOÇÃO DE APOIO
MOÇÃO Nº 03
O plenário do VII FNCIS, reunido em 10/10/2013, aprovou a seguinte Moção de Apoio aà luta dos colegas técnico-administrativos em educação aposentados e seus pensionistas pelo reposicionamento dos mesmos no PCCTAE, através da interlocução com o congresso nacional para imediata nomeação de relator ao PL 53/2011.
Exigir do MEC o encaminhamento imediato da Resolução da Comissão Nacional de Supervisão, que aprovou a alteração do Artigo 15 da Lei 11091 e ainda do resultado do GT Reposicionamento, que acatou a proposta da BANCADA SINDICAL – ANDIFES – CONIF e encontra-se há meses aguardando parecer jurídico do MEC.
Pela imediata aprovação da PEC 555/2006.
O não encaminhamento destas medidas acarreta prejuízos financeiros, em muitas vezes, de caráter irreversível, por isso apresentamos a presente Moção de Apoio à luta destes servidores, na busca da correção da injustiça quando do enquadramento no PCCTAE.
Recife – PE, 10 de outubro de 2013.
MOÇÃO DE APOIO
MOÇÃO Nº 04
O plenário do VII FNCIS, reunido em 10/10/2013, aprovou a seguinte Moção de Apoio ao companheiro Roberto Marinho, lotado na Universidade Federal de Alagoas (UFAL), exonerado por desídia (preguiça), de forma sumária e sem direito a ampla defesa e do princípio do contraditório. O plenário se manifesta, ainda, pela imediata reintegração do companheiro ao quadro da Instituição, para que tenha garantido o direito à ampla defesa, em consonância com o que determina o RJU.
Em apoio a todos os servidores técnico-administrativos em educação que sofrem qualquer tipo de injustiça em função de atuação sindical, e em respeito a democracia no interior das Instituições Federais de Ensino..
Recife – PE, 10 de outubro de 2013.
Entidades e Participantes do VII FNCIS:
1. Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais 03
2. Colégio Pedro II01
3. Companhia Hidro Elétrica de São Francisco – Recife 01
4. Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil – FASUBRA Sindical 03
5. Instituto Benjamin Constant02
6. Instituto Federal Catarinense04
7. Instituto Federal de Minas Gerais02
8. Instituto Federal de Sergipe02
9. Instituto Federal do Espírito Santo02
10. Instituto Federal do Norte de Minas Gerais 02
11. Instituto Federal do Rio Grande do Norte06
12. Instituto Federal do Rio Grande do Sul02
13. Instituto Federal Sudeste de Minas Gerais – Campus Barbacena 03
14. Instituto Federal Sul de Minas Gerais01
15. Sindicato dos Trabalhadores da Universidade Federal de Santa Catarina 01
16. Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal do Rio de Janeiro 02
17. Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal Fluminense 01
18. Sindicato dos Trabalhadores nas Instituições Federais de Ensino Superior do Rio Grande do Norte 01
19. Sindicato Estadual dos Trabalhadores em Educação do Ensino Superior 01
20. Universidade Católica de Pernambuco01
21. Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira 01
22. Universidade de Brasília04
23. Universidade Federal da Bahia04
24. Universidade Federal da Fronteira Sul01
25. Universidade Federal da Paraíba07
26. Universidade Federal de Alfenas02
27. Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre 02
28. Universidade Federal de Goiás01
29. Universidade Federal de Itajubá01
30. Universidade Federal de Juiz de Fora01
31. Universidade Federal de Lavras03
32. Universidade Federal de Mato Grosso01
33. Universidade Federal de Mato Grosso do Sul01
34. Universidade Federal de Minas Gerais05
35. Universidade Federal de Ouro Preto03
36. Universidade Federal de Pelotas03
37. Universidade Federal de Rio Grande01
38. Universidade Federal de Santa Catarina05
39. Universidade Federal de Santa Maria01
40. Universidade Federal de São Carlos03
41. Universidade Federal de São Paulo01
42. Universidade Federal de Sergipe04
43. Universidade Federal de Uberlândia07
44. Universidade Federal de Viçosa02
45. Universidade Federal do Amapá01
46. Universidade Federal do Amazonas03
47. Universidade Federal do Ceará05
48. Universidade Federal do Espírito Santo03
49. Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro03
50. Universidade Federal do Oeste do Pará03
51. Universidade Federal do Pará05
52. Universidade Federal do Paraná02
53. Universidade Federal do Rio de Janeiro02
54. Universidade Federal do Rio Grande do Norte14
55. Universidade Federal do Rio Grande do Sul05
56. Universidade Federal do Tocantins01
57. Universidade Federal do Triângulo Mineiro02
58. Universidade Federal do Vale do São Francisco01
59. Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri04
60. Universidade Federal Rural de Pernambuco103
61. Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro05
62. Universidade Tecnológica Federal do Paraná06
