Caso de reprovação em estágio probatório vai ao Conselho Universitário

Caso de reprovação em estágio probatório vai ao Conselho Universitário

A administração central da UFSC acatou os apelos dos trabalhadores e decidiu ouvir o Conselho Universitário (CUn) antes de tomar uma decisão definitiva no caso da trabalhadora que teve seu relatório de estágio probatório reprovado, com recomendação pela exoneração. O coordenador geral do SINTUFSC, Celso Ramos Martins, reforçou o pedido para que o assunto fosse encaminhado ao CUn, sugestão que foi aceita e encaminhada pelo reitor Ubaldo Cesar Balthazar antes da palavra final em relação ao futuro da trabalhadora. O argumento que mais pesou foi o de que existe um consenso de que as regras atuais estão defasadas, com base em uma portaria elaborada há 24 anos e que não prevê instâncias recursais para o segmento dos técnico-administrativos.

Ao informar que havia tomado a decisão de acatar o parecer da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas pela exoneração, o reitor jogou uma ducha de água fria nos representantes da direção do sindicato e integrantes da comissão de acompanhamento do caso. Todos esperavam um desfecho favorável à trabalhadora técnico-administrativa que teve seu relatório de estágio probatório reprovado por quatro centésimos abaixo da nota mínima estipulada pela resolução que virou alvo de contestação por parte do segmento dos técnicos da Universidade. A fala do reitor foi manifestada no início de uma reunião de quase duas horas em seu gabinete no final da manhã desta sexta-feira (8/6), chamada pela administração para comunicar a decisão.

Os trabalhadores fizeram um alerta ao reitor do desgaste político que uma exoneração como essa provocaria no momento em que está prestes a tomar posse para o início da gestão para a qual foi eleito recentemente.  Também foi levantado o fato de que existem na UFSC quase 600 trabalhadores em estágio probatório e que a decisão impacta nestas avaliações, sendo reforçada a importância de serem atualizadas as normas que regem o estágio probatório, em vigor nos três primeiros anos do ingresso na carreira.

Ao justificar sua posição de concordar com o parecer da Prodegesp, Ubaldo argumentou que analisou profundamente o processo e diz não ter verificado nenhum tipo de perseguição política, ataque pessoal, assédio moral ou racismo na decisão dos responsáveis pelo relatório de estágio probatório da trabalhadora. Para o reitor, foram observados os critérios estabelecidos pela atual legislação. No entanto, os colegas de trabalho da servidora ameaçada de exoneração, lotada junto ao departamento de compras, também fizeram manifestações de inconformismo com a avaliação feita pela comissão montada pela Prodegesp. Segundo os trabalhadores, não foi levado em conta o período em que a servidora veio exercendo suas atividades junto ao setor, o que reverteria a nota obtida no período anterior. Em maio os trabalhadores pediram ao reitor que ele reavaliasse o processo de estágio probatório.


 

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