ELEIÇÕES SINDICAIS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 006 /2011
A COORDENADORIA do SINDICATO DOS TRABALHADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – SINTUFSC, pelo presente Edital, convoca todos os filiados, em pleno gozo dos seus direitos sociais, a participarem da ELEIÇÃO para a COORDENAÇÃO e para o Conselho Fiscal, nos termos do Estatuto Social, que será realizada no dia 21 de julho de 2011, para o biênio 2011/2013, ininterruptamente, nos seguintes horários:
-Reitoria todos os setores da UFSC, das 08h às 18h, exceto:
-Hospital Universitário: das 06h30 às 19h30;
-Ilha de Anhatomirim: das 07h às 8h;
-Colégios Agrícolas de Araquari e Camboriú: das 11h às 14h30,
-Centro de Ciências Agrárias: das 10h às 16h.
A eleição ocorrerá por escrutínio secreto, universal e direto, no dia e hora definidos pela comissão eleitoral, conforme art. 50 do Estatuto ficando excluídos os votos por correspondência e procuração.
O prazo para registro das chapas para a Coordenação e dos candidatos para o Conselho Fiscal será de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da publicação do edital em jornal de circulação na base territorial do Sindicato, excluindo-se o primeiro e incluindo-se o último dia, na forma do art. 52 do Estatuto Social.
Em conformidade com o Estatuto , Art. 47 “I”, os candidatos e votantes deverão quitar inadimplência, 30 dias antes da eleição. O requerimento de registro de chapas para a Coordenação e de candidatos ao Conselho Fiscal, em duas vias, será endereçado à Comissão Eleitoral e assinado por qualquer dos candidatos que a integram. Para o recebimento dos pedidos de registro de chapa e candidatos, a Secretaria do SINTUFSC funcionará de segunda à sexta-feira, das 08h às 18h.
Para a Coordenação, será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos atribuídos às chapas. Para o Conselho Fiscal serão eleitos os três candidatos mais votados ficando os três subseqüentes como suplentes.
Em caso de empate entre as chapas mais votadas, realizar-se-ão novas eleições no prazo 15 dias úteis, nos mesmos horários e locais da primeira votação, concorrendo ao segundo escrutínio apenas as chapas empatadas.
Em conformidade com o artigo 46 parágrafo único: Havendo chapa única ou os trabalhadores da UFSC em greve, a comissão eleitoral terá autonomia para propor uma outra racionalidade para a eleição.
Florianópolis, 03 de maio de 2011.
COORDENAÇÃO GERAL DO SINTUFSC