Em assembleia geral do SINTUFSC na tarde desta quinta-feira (10/8) no auditório da Reitoria, os trabalhadores técnico-administrativos da UFSC avaliaram a vitória da categoria com a reviravolta do caso Daniel Dambrowski, cuja exoneração foi oficialmente cancelada na semana passada pela Administração Central da Universidade. O assessor jurídico do sindicato, Guilherme Belém Querne, fez um relato sobre os aspectos legais que embasaram a decisão da Reitoria em manter o trabalhador entre os quadros da UFSC. Segundo ele, que ressalvou não ter sido nomeado procurador do caso, foi levado em conta na decisão o direito fundamental à celeridade no processo de avaliação do estágio probatório do servidor, com a adoção de uma interpretação mais benéfica ao trabalhador. Em sua fala, Daniel agradeceu o apoio dos companheiros e ressaltou a importância da participação de todos na luta sindical, mesmo os trabalhadores em estágio probatório. “Não tenham medo de ter voz”, disse.
A mesa dos trabalhos foi dirigida por Celso Ramos Martins, Cláudio Silvano e Evandina Argena da Silva, da Coordenação do sindicato. Integrantes da comissão sindical que acompanhou o processo de Daniel fizeram um relato de seus trabalhos e comemoraram o desfecho do esforço daqueles que contribuíram para reverter a situação. Os trabalhadores presentes na assembleia aprovaram uma nota de esclarecimento na qual é feito um histórico dos acontecimentos e ressaltada a importância da vitória do conjunto da categoria no episódio. Nos encaminhamentos também acabou sendo aprovada uma resposta aos ataques feitos pelos integrantes do Movimento Brasil Livre (MBL) ao reitor da UFSC e a Daniel Dambrowski. Na nota de solidariedade aprovada, a categoria ressalta a importância da autonomia universitária e da defesa dos direitos dos trabalhadores. Confira o teor dos textos mais abaixo.
Uma moção de apoio aos povos indígenas foi encaminhada durante a plenária, juntamente com um convite para participação em encontro de mobilização no próximo sábado. Durante a assembleia a categoria também aprovou uma moção de apoio aos povos quilombolas e pescadores artesanais, pela inclusão desta população tradicional nas políticas públicas em discussão no Plano Diretor de Florianópolis.
Confira as imagens da Assembleia desta quinta:
Confira o teor das notas aprovadas durante a assembleia:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
VITÓRIA DOS SERVIDORES DA UFSC
No dia três de agosto de 2017 a luta dos servidores técnico-administrativos em Educação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) conquistou uma importante vitória, revertendo a eminente exoneração de Daniel Dambrowski.
O servidor, através de concurso público, ingressou na UFSC em 2012, quando foram nomeados 209 servidores técnico-administrativos. Como determina a lei, os servidores públicos, ao ingressarem na instituição, estão sujeitos a um período de três anos de estágio probatório. O estágio possui rito próprio de avaliação, que deve ser seguido para ter validade. No entanto, suas avaliações foram realizadas sem observar parte deste rito, ignorando o que prevê os trâmites legais. Um dos requisitos ignorado foi quanto ao prazo de encerramento do estagio, que seria de trinta e seis meses. No caso, o estagio deveria ter sido encerrado em 2015, porém a administração só concluiu o processo em 2015, determinando que a portaria de exoneração fosse publicada somente em maio de 2016, portanto, um ano fora de prazo, o que a caracterizaria como extemporânea.
Foi este fato que deu condições para o reitor da UFSC, professor Luiz Cancellier, cancelar a exoneração recomendada pela gestão anterior da Universidade.
Os servidores técnico-administrativos da UFSC rechaçam qualquer dúvida quanto ao trabalho desenvolvido pelos colegas junto à PRODEGESP, no setor de avaliação de estágio probatório, em especial quanto ao principio da legalidade e transparência nos seus atos.
A mobilização gerada em torno da situação, com destaque para a unidade dos trabalhadores e trabalhadoras, garantiu que o servidor não fosse exonerado já a em 2016 e em virtude de divergências junto aos tribunais superiores, o entendimento da administração central da UFSC, então, foi modificada.
A divergência está no entendimento jurisprudencial da 5ª e 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde a primeira considera o prazo de três anos e mais a avaliação como exigência para conceder a estabilidade, enquanto a segunda, 6ª turma, entende que a estabilidade do servidor ocorre depois de transcorridos três anos do exercício efetivo do cargo e que, após esse prazo, não se aplica mais a avaliação de desempenho. Sendo assim, no caso de Daniel, o atraso da administração não poderia prejudicá-lo.
A conquista se deve aos esforços da categoria, representada pelo SINTUFSC e o conjunto dos trabalhadores e trabalhadoras, que souberam unificar a luta na ação política. A reversão da exoneração significa um marco importante para o conjunto da classe trabalhadora, tanto interna à UFSC como externamente, representada por diversas entidades sindicais, do movimento social e estudantil que muito contribuíam para evitar exoneração, não medindo esforços e solidariedade ao colega trabalhador.
O direito à liberdade democrática na UFSC foi reestabelecida com o cancelamento oficial da exoneração, recomendada pela gestão anterior da UFSC, que em maio de 2016, determinou a publicação de portaria de exoneração do Daniel. Com a mudança na administração da UFSC o processo foi paralisado, muitas ações foram realizadas, no campo técnico e politico, como a denuncia do caso em assembleia da categoria, junto a FASUBRA, aos movimentos sociais, sindicais e estudantis, as centrais sindicais, assim como na imprensa, mandatos de vereadores e deputados que atuam na defesa dos direitos dos trabalhadores e pelas liberdades democráticas.
Podemos destacar outros fatores primordiais para a reversão da exoneração, como a criação do comitê sindical e o do comitê de solidariedade. Observa-se que o sindicato, desde o momento que tomou conhecimento do processo, encaminhou as reivindicações da categoria junto a outros movimentos, popular e sindical, principalmente no âmbito do Fórum de Lutas em Defesa dos Direitos, assim como assumiu a campanha e tomou todas as providências para que a administração da UFSC revisse o processo, tornando sem efeito a decisão de exonerar o colega trabalhador.
Esta luta nós trabalhadores vencemos, agora precisamos da mesma unidade para enfrentar outros desafios internamente a UFSC, como as trinta horas para todos, contra o ponto eletrônico, direito dos aposentados a votar para reitor, garantia de dispensa integral do trabalho para os técnico-administrativos realizarem cursos de formação, combate ao assédio moral que tanto adoece os trabalhadores, entre outros. Também precisamos desta unidade para lutar pela recomposição dos salários e para resgatar os direitos dos trabalhadores que estão sendo retirados através do Congresso Nacional, capitaneado por um Governo sem a legitimidade do povo e eivado de denúncias de corrupção.
Junto somos mais fortes, nenhum direito a menos. #ForaTemer
SINTUFSC, SINDICATO PARA TODOS
NOTA DE SOLIDARIEDADE
Os servidores técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), representados pelo Sindicato de Trabalhadores em Educação das Instituições Públicas de Ensino Superior do Estado de Santa Catarina – SINTUFSC, reunidos em assembleia geral da categoria, em 10 de agosto de 2017, vem, publicamente, manifestar seu total apoio e solidariedade ao reitor da UFSC, professor Luiz Cancellier, que está sendo alvo de ataques públicos por parte do Movimento Brasil Livre (MBL).
Os ataques a Luiz Cancellier, de acordo com o que foi publicado pelos integrantes do MBL, foi porque o reitor “decidiu por conta própria anular a decisão (…) que exonerava o servidor Daniel Dambrowski”.
Neste caso, o nosso colega trabalhador da UFSC, Daniel, também está sendo atacado em seus direitos.
Defendemos intransigentemente a autonomia universitária, prevista na Constituição Federal de 1988, a luta em defesa de uma educação pública estatal, com autonomia e liberdade pedagógica. Defendemos, também, a luta em defesa de um país livre de desmandos internacionais e grupos que estão a serviço do capital nacional e transnacional e dos que se aliaram ao golpe parlamentar-midiático-jurídico, como é o caso deste grupo que se denomina MBL, que colocou no poder Michel Temer, um governo ilegítimo.
Por fim, ressaltamos que o ataque ao reitor da UFSC, Luis Cancellie , significa um ataque a as universidades, que desejamos que toda a classe trabalhadora tenha acesso. Neste sentido, o ataque ao professor Cancellier hoje, poderá ser destinado a qualquer outra universidade, organização sindical ou popular no futuro próximo!
Por isso não nos calaremos!
SINTUFSC, SINDICATO PARA TODOS
NOTA DE APOIO AOS POVOS INDÍGENAS
Os servidores técnico-administrativos em Educação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), representados pelo Sindicato de Trabalhadores em Educação das Instituições Públicas de Ensino Superior do Estado de Santa Catarina – SINTUFSC, reunidos em assembleia geral da categoria, em 10 de agosto de 2017, vem, publicamente, manifestar seu total apoio e solidariedade aos Guarani da Terra Indígena Morro dos Cavalos:
APOIO AOS POVOS INDÍGENAS
A Terra indígena de Morro dos Cavalos aguarda há mais de vinte anos pelo seu pleno reconhecimento e homologação. Hoje, com os fortes retrocessos políticos que vivemos e com o avanço do capital sobre as terras e territórios da maioria da população, a situação dos companheiros Guarani tem ficado cada vez pior. Apesar disto, a luta pela terra tradicionalmente ocupada, situada no município de Palhoça, tem seguido em frente, com a retomada de uma nova área, a aldeia Yakã Porã, liderada pela cacique Eli Karai.
Todavia, a reação anti-indígena, liderada por vereadores e empresários, tem crescido no dia a dia dos Guarani, com ameaças diretas e manifestações públicas anti-indígenas. Estas ofensivas colocam em pauta, mais uma vez, a legitimidade da luta pela homologação visando desestabilizar a resistência e a luta pacífica dos Guarani. Estas ações estão articuladas com os mesmos setores que a nível nacional criaram a CPI da FUNAI e INCRA, a PEC 215, a Portaria 303 da AGU entre outras, ancoradas na tese do “marco temporal”, e outras ideias inconsistentes. Estas, apesar de falaciosas, têm encontrado defensores no Legislativo, Executivo e Judiciário, e se traduzido na criminalização de líderes indígenas, antropólogos, indigenistas e no crescimento da insegurança e da violência entre os povos indígenas do Brasil inteiro.
Neste contexto, o SINTUFSC se solidariza e se coloca a disposição, como parceiros, pois considera urgente juntar esforços e organizar uma firme rede de apoio aos Guarani.
SINTUFSC, SINDICATO PARA TODOS
MOÇÃO DO DIREITO À CIDADE NO PLANO DIRETOR DE FLORIANÓPOLIS
Pelos Territórios das Políticas Públicas e das Comunidades e Povos Tradicionais!
O SINTUFSC – Sindicato de Trabalhadores em Educação nas Instituições Públicas de Ensino Superior do Estado de Santa Catarina, em resolução aprovada na Assembleia Geral da categoria, realizada em 10 de Agosto de 2017, vem solicitar apoio do Pleno do Superior Tribunal de Justiça, pela retificação da decisão monocrática do Ministro Sérgio Kukina, do STJ, que deu ganho de causa ao recurso do Prefeito de Florianópolis que requereu revogação das decisões do Juiz Federal Marcelo Krás Borges, da 6ª. Vara Federal da Capital, que acolhiam pleitos da Procuradoria da República, sobre demandas de Gestão Democrática no processo de Participação Popular na elaboração da proposta de Plano Diretor.
Vivemos uma situação gravíssima e aproveitamos para denunciar que este processo do Plano Diretor Participativo PDP de Florianópolis, mesmo com 11 anos de discussão – manipulada e truncada pelo gestor municipal – não ouviu até o momento as demandas Territoriais exigidas pelos Conselhos de Direitos das Políticas Públicas Municipais, dificultando e subtraindo condições atuais e futuras ao poder público de prover áreas de ACI – Área Comunitária Institucionais, ZEIS – Zonas Especial de Interesse Social, AEIS – Área Especial de Interesse Social e AVL – Área Verde e de Lazer. Tão grave é a falta de realização de CONSULTAS PÚBLICAS, previstas em lei federal e internacional, para as Comunidades e Povos Tradicionais de Quilombolas, Pescadores Artesanais, Extrativistas e Maricultores, cuja nossa região é responsável por mais de 80% da produção nacional de ostras e mariscos.
Esta Moção busca dialogar com o Pleno do Superior Tribunal de Justiça para reparar a decisão monocrática do Ministro, para então salvaguardar a Gestão Democrática e Controle Social, na Defesa de Política Pública, de Bens e Interesses da União e dos Ministérios das Políticas Públicas de Direitos Fundamentais e suas autarquias públicas, com base no Estatuto da Cidade, na Resolução 25/2005 do CONCIDADES e nos Princípios da Precaução e da Prevenção e, do Princípio Jurídico da Proibição da Proteção Deficiente, diante da legítima competência de entes federais, sob pena do processo do PDP causar subtração de Direito Coletivo Social e de Patrimônio Público.
Como exemplo da competência do MPF, Judiciário e dos demais entes federais para atuar subsidiariamente contra a subtração de direitos no processo participativo do Plano Diretor de Florianópolis, destacamos a Legislação Federal e Internacional, para as Comunidades e Povos Tradicionais: (Estatuto da Cidade – Lei 10257/2001, Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (PNPCT) – Lei 6040/2007, Decreto 4887/2003 que regulamenta o art. 68 do Ato das Disposições Transitórias da CF 88, no art. 6 da Convenção 169 da OIT regulamentada pelo Decreto 5051/2004), como assim destacado requerem CONSULTA PÚBLICA específica com a População Tradicional ao se definir Usos e Ocupações em áreas tradicionalmente ocupadas por estas populações. Este direito corre risco também com a ADIN contra o Decreto 4887/2003, que regulamenta a identificação, o reconhecimento, a delimitação, a demarcação e a titulação das Terras Ocupadas por Remanescentes das Comunidades Quilombolas.
Lembramos por último que a atual elaboração do Plano Diretor não garantiu até agora um dos princípios fundamentais para o exercício da gestão democrática e do controle social, que é o pleno acesso às informações de dados cadastrais, das ofertas e demandas de infraestruturas, equipamentos voltados às Políticas de Direitos. Essa questão é indispensável para que o planejamento e zoneamento do Uso e Ocupações do Solo, dêem sustentação à Função Social da Cidade e da Propriedade, para garantir reserva de áreas do solo urbano para usos específicos, como ACIs (para equipamentos e infraestruturas públicas como Escolas, Creches, Postos de Saúde, UPAS, Delegacias, Ginásios, Praças, Parques, Terminais Urbanos…) que englobam direitos sociais constitucionais fundamentais da dignidade humana.
SOLICITAÇÃO – Diante do exposto, apelamos ao Pleno do STJ que reformule a decisão monocrática e dê sustentação às decisões do Juiz Marcelo Krás Borges e que garanta as demandas destacadas pelos setores populares de Florianópolis, para que possamos participar plenamente das atividades finais de fechamento do projeto do novo Plano Diretor, onde destacamos a legítima participação dos Conselhos de Direitos de Políticas Públicas e dos Povos Tradicionais nas Oficinas previstas – pela Audiência de Conciliação – para os dias 19 e 20 de agosto, para que possamos fazer o rebatimento de nossas demandas e direitos a Cidade.
Florianópolis, 10 de agosto de 2017
Assembleia Geral do SINTUFSC
SINTUFSC, SINDICATO PARA TODOS