Esclarecimentos sobre o Mandado de Injunção

Esclarecimentos sobre o Mandado de Injunção

O Sindicato informa aos associados que os laudos periciais que serão utilizados para instruir os requerimentos administrativos, tanto para aposentadoria especial quanto para a conversão do tempo especial, poderão ser obtidos nos próprios departamentos e centros nos quais o servidor está ou esteve lotado no período da atividade especial.

Em 22.06.2010, a Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento publicou no Diário Oficial da União, a Orientação Normativa nº 6, estabelecendo orientação aos órgãos e entidades integrantes do SIPEC quanto à concessão de aposentadoria especial de que trata o art. 57 da Lei 8.213/91, aos servidores públicos federais, amparados por Mandado de Injunção.

Neste sentido, se faz necessário que os servidores, ativos e inativos, que exercem ou exerceram atividade em condições especiais (insalubres ou perigosas), solicitem certidão ou laudo aos órgãos competentes, no caso da UFSC ao DDAP, no intuito de comprovar o exercício da atividade especial no serviço público federal.

A orientação também se aplica aos pensionistas cujo servidor falecido tenha trabalhado em condições insalubres ou perigosas.
Também poderão ser anexados outros documentos que comprovem a insalubridade ou a periculosidade, inclusive ofícios, certidões e decisões judiciais.

Obtidos os documentos os interessados poderão agendar horário de atendimento junto ao setor jurídico do SINTUFSC (48 3234-3154) ou diretamente no escritório (48 3223-0915), para que seja dado prosseguimento ao pedido de reconhecimento da atividade especial exercida e demais providências cabíveis.

Nossa equipe está à disposição para maiores esclarecimentos, sugerindo-se o agendamento de horário ou contato telefônico (48 3234-3154 ou 3223-0915).
Guilherme Belém Querne – OAB/SC 12.605
Luciana Dário Meller – OAB/SC 12.964
Greice M. Sônego Osorio – OAB/SC 15.200
Querne & Meller Advogados Associados
Rua Lauro Linhares, 2123 – sala 803 – Torre A
Trindade Shopping – Trindade – Florianópolis – SC
clique aqui e veja a Orientação Normativa na íntegra

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