O sindicato está divulgando informações sobre medidas judiciais movidas em defesa dos direitos dos trabalhadores filiados. As ações têm relação com dois temas específicos: a devolução do custeio do auxílio-creche e a manutenção do recebimento do adicional de insalubridade mesmo durante eventual afastamento do trabalhador. Confira as orientações:
Adicional de insalubridade
Conforme as informações da assessoria jurídica, mesmo durante afastamentos os trabalhadores da UFSC devem continuar a receber o adicional de insalubridade. Segundo os advogados do sindicato, servidores que gozaram de licenças maternidade e licença para tratamento da própria saúde têm direito ao adicional. No entanto, a universidade vem suspendendo o pagamento de adicional de insalubridade e periculosidade aos servidores e servidoras que se afastam para gozo de licença maternidade e licença para tratamento da própria saúde.
O jurídico do sindicato alerta que a suspensão do pagamento é ilegal e deve ser combatida na via judicial. A assessoria vem ingressando com ações judiciais pleiteando o pagamento referente aos meses de afastamento e obtendo sucesso, inclusive com processos já pagos aos trabalhadores. Os servidores que tiveram o pagamento do adicional de insalubridade suspenso em tais afastamentos devem procurar o setor jurídico para os encaminhamentos.
Auxílio-creche
A assessoria jurídica do sindicato também esclarece que já existe ação coletiva requerendo a devolução do custeio do auxílio-creche, sendo desnecessários os servidores ingressarem com pedidos individuais. Atualmente a ação encontra-se no TRF4, em Porto Alegre, para julgamento de apelação, contando com manifestação do Ministério Público Federal favorável aos servidores.