Esclarecimento sobre correção do FGTS
O SINTUFSC esclarece que as correções sobre as contas vinculadas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), período de 1999 a 2003, incidem sobre os contratos de trabalhadores vinculados à Consolidação das Lei do Trabalho (CLT).
Os servidores públicos federais não têm vinculação ao FGTS desde a extinção do contrato de trabalho, com a instituição do Regime Jurídico Único, em 12/11/1990.
Sendo assim, os servidores públicos não têm direito às diferenças pela aplicação das correções sobre o saldo do FGTS.
Além dos servidores, os trabalhadores que entraram no serviço público após essa data ou tenham duplo vínculo nesse período terão direito às correções, caso o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue favorável a ação. O julgamento pelo STF está marcado para o dia 15/05/2021. Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.090.
Saiba mais:
⚖️A decisão pode afetar milhares de trabalhadores que tinham ou ainda possuem valores na conta vinculada ao FGTS a partir de 1999.
♨️ O objetivo da ação é aplicar novo índice para correção monetária do Fundo.
⤵️Atualmente a correção se dá pela aplicação da Taxa Referencial (TR). Acontece que desde 1999 este índice deixou de acompanhar a inflação tornando-se incapaz de refletir uma verdadeira correção monetária.
Assim, busca-se que a TR seja substituída por índices capazes de corrigir monetariamente o Fundo, como o INPC e o IPCA.
O valor exato que cada trabalhador terá direito dependerá do período de depósitos e saques efetuados.
Mesmo quem já sacou todo ou parte do dinheiro poderá ter direto à revisão no período em que os recursos ficaram depositados na conta.
As correções sobre as contas vinculadas do FGTS incidem sobre os contratos de trabalho vinculados à Consolidação das Lei do Trabalho (CLT).
Poderão ser beneficiados os servidores públicos que possuem e/ou tiveram contratos de trabalho regidos pela CLT, paralelamente ou antes do ingresso no serviço público.
Os trabalhadores devem ingressar com a ação até a data do julgamento (13/05/2021), pois existe a possibilidade de que os efeitos da decisão do STF sejam modulados, limitando o direito para ações ajuizadas até esta data.
Com informações do escritório de advocacia Querne Meller Advogados Associados
