O SINTUFSC acaba de obter nova medida judicial com caráter coercitivo em relação ao cumprimento da decisão que manda a administração central da UFSC pagar as horas extras judiciais aos trabalhadores aposentados. Diante do resultado da reunião com o reitor Ubaldo Balthazar e a pró-reitora de gestão de pessoas, Carla Búrigo, na semana passada, quando o sindicato reforçou o pedido para não haver o corte no contracheque dos aposentados na rubrica, a assessoria jurídica da entidade apresentou ao juízo federal as razões para brecar a iniciativa da Reitoria em efetuar o corte.
Caso seja implementado, o corte representaria, em certos casos, uma redução de 20% no valor das aposentadorias de alguns dos 333 trabalhadores atingidos pela medida. A administração alega estar cumprindo ordem contida em acórdão dos ministros do Tribunal de Contas da União.
No dia 23/8 a Justiça Federal havia determinado a manutenção do pagamento das horas judiciais e dado um prazo de 30 dias para que a UFSC comprovasse o cumprimento. Diante da iminência do corte, a folha de pagamento fecha na próxima sexta-feira (14/9), a nova ordem judicial de cumprimento foi encaminhada para a administração da Universidade através de Oficial de Justiça, com um prazo de 48 horas para que ocorra a comprovação de cumprimento da decisão.
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