Em recente decisão liminar, o Supremo Tribunal Federal cancelou os efeitos da medida provisória 805, de 31 de outubro de 2017, que tinha como objetivo reduzir gastos com o funcionalismo público. A decisão do ministro Ricardo Lewandowski brecou o aumento da contribuição previdenciária e manda o presidente Temer honrar o reajuste salarial a algumas categorias dos servidores federais em 2018.
O STF suspendeu a aplicação de artigos da MP que, na prática, reduziam os vencimentos dos servidores públicos federais. Nos artigos 1° ao 34, o Presidente da República cancelava os aumentos já aprovados em anos anteriores, enquanto que o artigo 37 aumentava a contribuição social dos servidores ativos e aposentados, além dos pensionistas.
A Medida Provisória aumenta a alíquota da contribuição previdenciária de 11% para 14%. O novo percentual incidiria sobre a parcela do salário excedente ao teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), atualmente em R$ 5.531,31.
Para justificar o aumento da alíquota de contribuição previdenciária, o discurso oficial justificava a alteração alegando necessidade de cobrir o suposto rombo da Previdência. Ao aplicar a nova alíquota o Ministério do Planejamento esperava aumentar a arrecadação em R$ 2,2 bilhões.
No entanto, os observadores mais atentos lembram do relatório final da CPI da Previdência, aprovado por unanimidade no Senado Federal, assegurando que “tecnicamente, é possível afirmar com convicção que inexiste déficit da previdência social ou da seguridade social”.
O mesmo relatório ainda afirma que “são absolutamente imprecisos, inconsistentes e alarmistas os argumentos reunidos pelo governo federal sobre a contabilidade da previdência social”. Conforme as informações divulgadas pelo STF, a decisão será submetida a referendo do plenário do Supremo após o término do recesso e a abertura do ano judiciário de 2018.
Clique aqui e leia a íntegra da decisão
Com informações do STF