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Mandado de Injunção

24/03/2010

Mandado de Injunção

Srs. Associados,
Em fevereiro do corrente ano, foi proferida decisão, pelo Min. Joaquim Barbosa, em Mandado de Injunção nº 1554, cuja aplicação abrange os servidores (ativos e inativos) vinculados a este sindicato.
Referida decisão trata da concessão de aposentadoria especial e, ao reconhecer a mora legislativa em dar concretude ao art. 40, § 4º da CF/88, determinou à autoridade administrativa competente que proceda à análise da situação fática dos servidores, para fins de aposentadoria especial, à luz do art. 57 da Lei 8.213/91 (artigo da lei de benefícios do Regime Geral de Previdência Social que trata da aposentadoria especial).
Diante disto, este Sindicato, por seus procuradores, já está tomando as medidas necessárias para o início do cumprimento da determinação judicial.
Guilherme Belém Querne

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