Após inundação no almoxarifado e patrimônio do HU-UFSC, Sintufsc junto de sindicatos cobra ações de emergência e denuncia riscos de contaminação
07/02/2025Em reunião nesta quinta-feira, 6, o SINTUFSC, em conjunto com Simdlimp e […]
24/03/2010
Srs. Associados,
Em fevereiro do corrente ano, foi proferida decisão, pelo Min. Joaquim Barbosa, em Mandado de Injunção nº 1554, cuja aplicação abrange os servidores (ativos e inativos) vinculados a este sindicato.
Referida decisão trata da concessão de aposentadoria especial e, ao reconhecer a mora legislativa em dar concretude ao art. 40, § 4º da CF/88, determinou à autoridade administrativa competente que proceda à análise da situação fática dos servidores, para fins de aposentadoria especial, à luz do art. 57 da Lei 8.213/91 (artigo da lei de benefícios do Regime Geral de Previdência Social que trata da aposentadoria especial).
Diante disto, este Sindicato, por seus procuradores, já está tomando as medidas necessárias para o início do cumprimento da determinação judicial.
Guilherme Belém Querne