Mandado de Injunção

Mandado de Injunção

Srs. Associados,
Em fevereiro do corrente ano, foi proferida decisão, pelo Min. Joaquim Barbosa, em Mandado de Injunção nº 1554, cuja aplicação abrange os servidores (ativos e inativos) vinculados a este sindicato.
Referida decisão trata da concessão de aposentadoria especial e, ao reconhecer a mora legislativa em dar concretude ao art. 40, § 4º da CF/88, determinou à autoridade administrativa competente que proceda à análise da situação fática dos servidores, para fins de aposentadoria especial, à luz do art. 57 da Lei 8.213/91 (artigo da lei de benefícios do Regime Geral de Previdência Social que trata da aposentadoria especial).
Diante disto, este Sindicato, por seus procuradores, já está tomando as medidas necessárias para o início do cumprimento da determinação judicial.
Guilherme Belém Querne

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