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Reitoria da UFSC nega aceleração da progressão aos aposentados

A Reitoria da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) recusou-se a implantar de ofício a aceleração da progressão por capacitação para os servidores aposentados e instituidores de pensão com paridade.

Conquista da greve de 2024, a progressão por aceleração foi estendida aos servidores aposentados e instituidores de pensão em 2026. O direito é embasado em notas técnicas do Ministério da Educação (MEC) e do Ministério da Gestão e Inovação (MGI). A Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) também emitiu uma nota técnica, que demonstra os fundamentos que sustentam a aplicabilidade da regra, “dispensada nova certificação e dispensado processo individual de revisão de benefício”.

A medida corrige distorção remuneratória gerada pelo tratamento diferenciado, sem justificativa, entre ativos e aposentados na transição da carreira em 2025.

Pelo menos quatro universidades já efetivaram esse direito: as federais do Rio de Janeiro (UFRJ), Rio Grande do Norte (UFRN), Mato Grosso (UFMT) e Pernambuco (UFPE). Na UFRJ, por exemplo, 1.433 aposentados e instituidores de pensão com paridade vão receber o pagamento da aceleração na folha de agosto. Na UFMT e UFPE, os primeiros pagamentos foram incluídos já na folha de julho. Em todas elas, o pagamento é retroativo a janeiro de 2025, e a implantação foi realizada de ofício — sem exigência de processo administrativo individual, exatamente como ocorreu com os servidores da ativa.

Em julho deste ano, o SINTUFSC protocolou um requerimento, solicitando a aplicação da aceleração para TAEs aposentados e instituidores de pensão. Em um completo desrespeito aos servidores que construíram a UFSC e que dedicaram toda sua vida à Universidade, a Reitoria negou a implantação de ofício, e indicou que cada aposentado fizesse seu próprio processo individual.

A assessoria jurídica do SINTUFSC já trabalha nas medidas judiciais cabíveis.

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