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SAIU! Governo publica decreto que regulamenta o RSC para os TAEs; UFSC já prepara implementação

Acaba de ser publicado na edição desta sexta-feira (3) do Diário Oficial da União, o Decreto nº 13.048, que regulamenta a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) aos servidores do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE). Com a publicação, as instituições federais de ensino poderão iniciar os procedimentos para análise dos pedidos de concessão do benefício, conforme as regras estabelecidas pelo governo federal.

O RSC é um mecanismo que reconhece formalmente os conhecimentos, habilidades e competências desenvolvidos pelos técnicos administrativos ao longo da trajetória profissional, permitindo que essa experiência seja considerada para fins de percepção do Incentivo à Qualificação (IQ). Na prática, ele não substitui o IQ obtido por titulação acadêmica, mas cria uma alternativa para que servidores que não possuem uma formação superior à exigida para o ingresso no cargo possam alcançar percentuais equivalentes por meio do reconhecimento de sua atuação profissional.

Pelo decreto, o reconhecimento poderá ser concedido pelas próprias instituições federais de ensino, mediante análise de uma comissão específica. Para solicitar o benefício, o servidor deverá apresentar um memorial descrevendo sua trajetória profissional, além de documentação que comprove as atividades desenvolvidas. Entre os critérios considerados, estão a participação em comissões e grupos de trabalho, atuação em projetos institucionais, exercício de funções de gestão, responsabilidades técnico-administrativas, produção científica ou técnica e recebimento de premiações, entre outros requisitos previstos na regulamentação.

O decreto estabelece seis níveis de RSC, correspondentes aos mesmos percentuais do Incentivo à Qualificação, que variam de 10% a 75% sobre o vencimento básico, de acordo com a escolaridade do servidor e a pontuação obtida no processo de reconhecimento. Também determina que os efeitos financeiros passam a valer a partir do deferimento do pedido e que novas solicitações somente poderão ser feitas após um intervalo mínimo de três anos. Servidores em estágio probatório não poderão receber o benefício, embora as atividades desenvolvidas nesse período possam ser contabilizadas futuramente.


UFSC já organiza estrutura para concessão do RSC 

Mesmo antes da publicação do decreto, a Universidade Federal de Santa Catarina já havia iniciado os preparativos para a implementação do RSC.

A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Prodegesp) criou, por meio da Portaria nº 735/2026/GR, um Grupo de Trabalho responsável por estudar e propor os procedimentos necessários para a implantação da política na Universidade. Além disso, publicou o Ofício Circular nº 6/2026/PRODEGESP com orientações à categoria.

Segundo a Prodegesp, a iniciativa busca garantir que, após a regulamentação federal, a UFSC tenha condições de dar celeridade aos processos de concessão. A orientação aos servidores é que já iniciem a organização da documentação comprobatória, reunindo portarias, certificados, comprovantes de participação em projetos, cursos, grupos de trabalho e demais atividades que poderão ser utilizadas na análise do reconhecimento. Para auxiliar nessa etapa, a Prodegesp disponibilizou uma página com orientações detalhadas sobre como localizar os comprovantes nos sistemas da Universidade.

Agora, as instituições federais de ensino têm até 30 dias para instituir formalmente a Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE), aprovar suas normas internas e iniciar os procedimentos de análise dos pedidos.

Decreto mantém limitações ao RSC

A regulamentação do RSC ocorre após meses de mobilização dos técnico-administrativos em educação. Esta é uma das principais pautas da greve nacional dos TAEs, que pressionou o governo federal pela reestruturação da carreira e pela valorização da experiência profissional acumulada pelos servidores ao longo dos anos de trabalho nas instituições federais de ensino.

Embora a publicação do decreto represente um passo importante, o texto regulamentado pelo governo mantém limitações que já vinham sendo apontadas pelo Sintufsc e pelas demais entidades representativas da categoria.

O projeto encaminhado pelo governo ao Congresso Nacional e posteriormente aprovado sofreu alterações em relação à proposta construída conjuntamente entre o Ministério da Educação (MEC) e as entidades sindicais que integram a Comissão Nacional de Supervisão da Carreira (CNSC). A regulamentação resultante restringe o alcance do Reconhecimento de Saberes e Competências e estabelece critérios mais limitados do que aqueles debatidos inicialmente no âmbito da comissão.

Entre as principais restrições está o fato de o RSC ser destinado apenas aos servidores ativos, deixando de fora aposentados e pensionistas. Além disso, o decreto determina que o benefício poderá alcançar, no máximo, 75% do total de servidores do PCCTAE, condicionando sua concessão também à disponibilidade orçamentária. 

O Sintufsc seguirá acompanhando a implementação do RSC na UFSC e publicará novas orientações sobre os critérios de pontuação, a documentação exigida e os procedimentos para requerimento do benefício à medida que forem regulamentados pela Universidade.

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