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UFSC publica portaria normativa que estabelece critérios e procedimentos para o RSC

A UFSC publicou no Boletim Oficial desta quarta-feira, 22 de julho, a portaria normativa 543/2026/GR, que estabelece os critérios internos e procedimentos administrativos para a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC). Este é mais um passo para a implementação do benefício conquistado pelos técnicos administrativos em educação (TAEs) nas últimas duas greves.

O RSC é um mecanismo que reconhece formalmente conhecimentos, habilidades e competências desenvolvidas pelos servidores ao longo de sua trajetória profissional. Esse reconhecimento permite que a experiência acumulada seja considerada para fins de concessão do Incentivo à Qualificação (IQ).

Na prática, o RSC não substitui o IQ obtido por titulação acadêmica. Ele cria uma alternativa para que servidores possam alcançar percentuais equivalentes de Incentivo à Qualificação por meio da comprovação de sua atuação profissional.

Apesar da publicação da portaria normativa, ainda não é possível protocolar pedidos de RSC. O prazo para as Instituições Federais de Ensino instituírem o RSC é de até 30 dias, contados da data de publicação do Decreto (3 de julho de 2026).

Servidores já podem organizar a documentação

Embora as solicitações ainda não estejam abertas, a Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Prodegesp) orienta que os TAEs já comecem a reunir documentos que poderão ser utilizados quando o sistema for disponibilizado.

De acordo com a legislação, o pedido deverá conter:

  • formulário padrão de requerimento;
  • documentação que comprove o atendimento dos critérios previstos para o RSC;
  • um memorial, no qual o servidor apresentará sua trajetória profissional e demonstrará como suas experiências contribuíram para o desenvolvimento de saberes e competências.

Na UFSC, os arquivos serão enviados por meio de um sistema digital próprio – um módulo específico do ADRH desenvolvido por TAEs da Universidade.

Quais atividades podem contar pontos?

O decreto estabelece seis grandes grupos de atividades que podem ser reconhecidos no RSC. São elas:

  • participação em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos, representações e órgãos colegiados oficialmente instituídos;
  • atuação em projetos institucionais, de ensino, pesquisa, extensão, inovação, gestão ou assistência especializada;
  • recebimento de premiações ou reconhecimentos públicos por projetos desenvolvidos na administração pública;
  • exercício de responsabilidades técnico-administrativas ou atividades especializadas;
  • ocupação de funções de chefia, direção ou assessoramento;
  • produção, desenvolvimento e difusão de conhecimento técnico ou científico.

Ou seja, o RSC busca reconhecer experiências profissionais que demonstrem desenvolvimento de competências para além das atividades rotineiras do cargo.

Confira todos os critérios, e suas respectivas pontuações, no Decreto 13.048/2026

Você também pode simular sua pontuação no site calculadorarsc.com.

Quais documentos poderão ser utilizados?

Entre os documentos aceitos para comprovação das atividades estão:

  • portarias, resoluções ou atos de designação ou nomeação editados pela UFSC ou por outra Instituição Federal de Ensino em que o(a) servidor(a) atua ou tenha atuado no exercício do cargo;
  • diplomas, certificados ou declarações de conclusão;
  • comprovantes de produção técnica ou científica;
  • comprovantes de certificação técnica ou profissional;
  • comprovantes de publicações de obras, artigos ou produções intelectuais;
  • comprovantes de premiação ou publicação institucional do reconhecimento;
  • atas ou relatórios que atestem a participação em comissão, grupos de trabalho, câmaras ou comitês;
  • relatórios técnicos, protótipos, manuais, projetos ou termos de referência;
  • declarações ou certificados de instrutoria, mentoria, orientação ou supervisão;
  • outros documentos institucionais, nos termos estabelecidos em ato do ministro da Educação.

Para auxiliar na organização dos documentos relativos às atividades exercidas na UFSC, a Prodegesp elaborou uma página com os links para o boletim da UFSC, portarias expedidas pelo Gabinete da Reitoria, comprovantes de atuação em concursos e vestibular, publicações no Diário Oficial da União, entre outros.

Acesse em cadc.ufsc.br/rsc-tae.

A página está em constante atualização, e, para outros documentos relativos às atividades exercidas na UFSC (exemplo: declarações diversas), será necessário aguardar a publicação de orientações em ato do Ministério da Educação, conforme previsto no Decreto nº 13.048/2026.

Como funcionam os níveis do RSC e quanto o servidor poderá receber?

O reconhecimento será concedido em seis níveis, cada um exigindo uma pontuação mínima e um número de critérios específicos atendidos.

RSC I: destinado a servidor que não concluiu o ensino fundamental, Incentivo à Qualificação de 10% do valor do vencimento básico: necessário atingir no mínimo 10 pontos;

RSC II: destinado a servidor com certificado de conclusão do ensino fundamental, Incentivo à Qualificação de 15% do valor do vencimento básico: necessário atingir no mínimo 15 pontos e dois critérios específicos;

RSC III: destinado a servidor com certificado ou diploma de conclusão do ensino médio ou de técnico de nível médio, Incentivo à Qualificação de 25% do valor do vencimento básico: necessário atingir no mínimo 25 pontos e dois critérios específicos;

RSC IV: destinado a servidor com diploma de graduação no ensino superior, Incentivo à Qualificação de 30% do valor do vencimento básico: necessário atingir no mínimo 30 pontos e três critérios específicos, com pelo menos um deles referente aos requisitos previstos no art. 3º do Decreto 13.048/2026, caput, incisos II, IV, V ou VI;

RSC V: destinado a servidor com certificado de pós-graduação lato sensu, Incentivo à Qualificação de 52% do valor do vencimento básico: necessário atingir no mínimo 52 pontos e cinco critérios específicos, com pelo menos um deles referente aos requisitos previstos no art. 3º do Decreto 13.048/2026, caput, incisos IV, V ou VI;

RSC VI: destinado a servidor com diploma de mestrado, Incentivo à Qualificação de 75% do valor do vencimento básico: necessário atingir no mínimo 75 pontos e sete critérios específicos, com pelo menos um deles referente ao requisito previsto no art. 3º do Decreto 13.048/2026, caput, inciso VI.

A pontuação obtida é cumulativa. Isso significa que, ao conquistar um nível, os pontos excedentes permanecem registrados e poderão ser aproveitados em futuras solicitações de progressão para níveis superiores.

Regras importantes

A legislação também estabelece algumas regras que os servidores devem observar:

  • cada atividade poderá ser utilizada apenas uma vez na composição da pontuação;
  • atividades que correspondam apenas às atribuições rotineiras do cargo não serão pontuadas; é necessário demonstrar desenvolvimento de competências, inovação, ampliação de responsabilidades ou resultados institucionais relevantes;
  • o RSC não poderá ser solicitado durante o estágio probatório;
  • entretanto, atividades realizadas durante o estágio probatório poderão ser aproveitadas posteriormente, desde que tenham sido desenvolvidas no exercício do cargo;
  • após a concessão de um nível de RSC, será necessário aguardar um interstício de três anos para solicitar novo reconhecimento;
  • os efeitos financeiros passam a valer a partir do deferimento do pedido, sem pagamento retroativo à data do requerimento. A única exceção é no caso de a comissão demorar mais de 120 dias para analisar o pedido. Nesse caso, os efeitos financeiros retroagirão e terão início no dia seguinte à data de término desse prazo.

Comissões

A portaria normativa 543/2026/GR também institui a Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSCPCCTAE), que será responsável pela apreciação do memorial e avaliação dos requerimentos de RSC na UFSC. A portaria nº 2217/2026/GR, de 22 de julho, nomeia os nove membros titulares e os nove suplentes da comissão. As indicações são feitas de forma paritária pelo Conselho Universitário (CUn), pela Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CIS) e pela Prodegesp.

Além dessa comissão, a portaria normativa prevê a instituição de Comissões Técnicas de Avaliação (CTAs), para fins de operacionalização da análise dos processos, em termos que serão definidos em regimento próprio da CRSC-PCCTAE. Os integrantes da CRSC-PCCTAE e das CTAs terão carga horária de oito horas semanais para realizar os trabalhos, considerados como prestação de relevante serviço público. Conforme a normativa da UFSC, essa carga horária poderá ser ampliada durante o período inicial de implementação do RSC.

Contato para dúvidas

O Grupo de Trabalho responsável pela implantação do RSC na UFSC disponibiliza o e-mail rsctae@contato.ufsc.br exclusivamente para esclarecimento de dúvidas. Solicitações de RSC enviadas para esse endereço não serão analisadas.

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