Após inundação no almoxarifado e patrimônio do HU-UFSC, Sintufsc junto de sindicatos cobra ações de emergência e denuncia riscos de contaminação
07/02/2025Em reunião nesta quinta-feira, 6, o SINTUFSC, em conjunto com Simdlimp e […]
02/09/2022
O Governo Federal, por meio do Ministério da Economia, publicou no último dia 29, a INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 62, DE 29 DE AGOSTO DE 2022. A referida norma tem a pretensão de orientar os órgãos de pessoal ligados ao Poder Executivo, quanto à aplicação das leis que tratam da concessão de progressões funcionais e promoções dos servidores públicos.
A intenção era facilitar a aplicação da lei, dando mais elementos para que o administrador de pessoal decida, de que modo e tempo, os servidores poderão avançar dentro de suas respectivas carreiras. Ocorre que, por algumas incongruências e equívocos, a referida instrução cria mais dúvidas do que orienta. A começar por erros de nomenclatura, por exemplo, tratando de “docentes” da Lei 11.091/2005.
A norma apontada disciplina o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação da IFES e não contempla a carreira de docência. Além do que, na mesma norma, está garantida a progressão por mérito em um interstício de 18 (dezoito) meses, enquanto a IN 62, aumenta este prazo para 24 (vinte e quatro) meses.
Obviamente prevalecerá o que diz a lei, o que não livra os aplicadores de questionamentos e incertezas. Espera-se, portanto, que o Governo retifique a norma, afastando-se os equívocos.