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Nota do Sintufsc de apoio à jornada de 30 horas para assistentes sociais

14/07/2023

Nota do Sintufsc de apoio à jornada de 30 horas para assistentes sociais

O Sintufsc vem a público manifestar apoio à jornada de trabalho de 30 horas semanais sem redução salarial para assistentes sociais, direito da categoria previsto na lei 12.317/2010, em acordo com o “Manifesto pelo reconhecimento das 30 horas aos Servidores Públicos Federais do Poder Executivo ocupantes de cargos privativos de assistente social”, produzido pelo coletivo nacional da categoria e publicado em maio de 2023.

O manifesto nacional da categoria reivindica a efetivação e regulamentação da lei por meio da emissão de decreto presidencial, considerando que a jornada de 30 horas é um direito conquistado em 2010 após anos de muita luta em defesa da especificidade do trabalho de assistentes sociais, expostos a elevados níveis de estresse em atendimentos sociais que se enquadram na dinâmica de profissionais de saúde:

“Considerando que essa é uma luta que implica na melhoria das condições de vida e de trabalho de uma categoria que trabalha de maneira aguerrida e dedicada na construção de políticas públicas para a parcela menos favorecida desse país;

Considerando que é preciso corrigir o argumento equivocado acerca de vício de iniciativa da nossa legislação – Lei n° 12.317/2010;

Considerando que o Presidente da República ao promulgar a referida lei não tinha a intenção de dividir a categoria entre servidores e não servidores públicos;

Considerando que existem outras legislações de diversos profissionais que regulamentam jornada especial e são reconhecidas pela administração pública;

Considerando que o Presidente da República e demais autoridades legislativas possuem compromisso com a classe trabalhadora desse país e reconhecem nas e nos assistentes sociais profissionais que desenvolvem trabalho essencial na execução de diferentes políticas públicas atendendo a população mais vulnerabilizada;

Considerando que é atribuição do Presidente da República regulamentar a jornada de trabalho das servidoras e dos servidores públicos federais e que isso pode ser feito através do reconhecendo da validade da Lei n° 12.317/2010 por meio de um decreto presidencial;

Considerando que a emissão de decreto presidencial deste teor é totalmente constitucional haja vista não ter implicações orçamentárias, podendo ser emitido imediatamente pelo presidente da república.

Solicitamos a Vossa Senhoria que: Encaminhe a solicitação de emissão de decreto presidencial ao Sr. Presidente da República, Encaminhe na Câmara Federal o pedido de uma Indicação Legislativa para que o referido decreto seja emitido pelo Presidente da República. Na oportunidade solicitamos ainda que aguarde a entrega da minuta de Decreto Presidencial que se encontra encaminhada para parecer jurídico do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), a qual, tão logo pronta, poderá ser entregue a Vossa Senhoria para que seja apreciada pela casa legislativa e encaminhada ao Excelentíssimo Presidente Lula. Esse é o manifesto”. Acesse aqui o documento na íntegra.

Em âmbito local, na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), o Sintufsc defende que esse direito seja restabelecido com a publicação de uma nova portaria normativa, revogada durante a pandemia, de modo a garantir que essas/es trabalhadoras/res possam adotar a jornada de 30 horas devido à natureza da profissão; sem a necessidade de judicialização.

Assistentes sociais são, na grande maioria, trabalhadoras mulheres e atuam na linha de frente na defesa e garantia de direitos diante das demandas sociais mais urgentes de toda população mais vulnerável em nosso país. É urgente que esse que é um direito previsto em lei há mais de 10 anos seja garantido para assegurar a saúde e condições de trabalho digno, 30 horas para assistentes sociais já!

TAEs em Luta

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